TJPE - 0001189-90.2023.8.17.3030
1ª instância - 3ª Vara Civel e Regional da Inf Ncia e Juventude da 6ª Circunscricao - Palmares
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
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17/06/2025 21:37
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 06:33
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 22:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/06/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/05/2025 06:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/05/2025.
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27/05/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 21:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/04/2025 21:16
Alterada a parte
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24/04/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:13
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620184 Processo nº 0001189-90.2023.8.17.3030 AUTOR(A): GUIBSON ALVES DA SILVA RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO O recurso de agravo de instrumento foi improvido, tendo a parte autora comprovado o pagamento das custas, o feito terá prosseguimento.
A decisão ID 168587955 - Pág. 1 a 2 inverteu o ônus da prova e determinou a realização de prova pericial, em consonância com o artigo 464 e seguintes do CPC.
Peritos médicos cadastrados no SIAJUS indicados no ID 194677647.
Nomeio como perito judicial o médico ANDRÉ FELIPE PEREIRA DE SOUSA, CPF *17.***.*01-05, fixando desde logo 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da assinatura do termo de compromisso, para responder aos quesitos a serem apresentados pelas partes e, em especial, nos termos do relato inicial.
Assim, intimem-se as partes (autor e réu) para, no prazo de 15 dias respectivamente, tenham a oportunidade de, querendo, arguir impedimento ou a suspeição em face do perito nomeado e, caso queiram, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos (art. 465, §1°, I, II e III, CPC).
Após, intime-se o perito, que deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a sua proposta de honorários, currículos, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465 §2° I, II e III do CPC).
Obs.: na intimação, remetam-se cópias da inicial, da documentação correlatada e da contestação Transcorrido o prazo sem apresentação de honorários pretendidos, arbitro o valor de um salário mínimo a título de valor atribuído à perícia a ser realizada.
Apresentada a proposta de honorários supramencionada, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca desta.
O perito do Juízo deve garantir aos assistentes das partes o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, devidamente comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 466, § 2°, do CPC.
Depois de cumpridas e resolvidas todas as determinações acima, certifique-se o que for necessário e voltem os autos conclusos.
Cópia deste tem força de mandado e deve ser cumprida de ordem.
Palmares/PE, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Diego Vieira Lima 3ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude Comarca de Palmares/PE -
28/03/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 22:09
Conclusos para despacho
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12/03/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:04
Decorrido prazo de RENATA HENNING VELOSO DE HOLLANDA CAVALCANTI em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 19/12/2024 23:59.
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18/11/2024 20:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:17
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 10:35
Conclusos para o Gabinete
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19/07/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 00:32
Decorrido prazo de GUIBSON ALVES DA SILVA em 30/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 15:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:08
Conclusos para decisão
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06/02/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/01/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:07
Conclusos para despacho
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22/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 13:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/12/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 00:43
Decorrido prazo de GUIBSON ALVES DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:43
Decorrido prazo de GUIBSON ALVES DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 21:13
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 21:12
Expedição de citação (outros).
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26/09/2023 21:12
Expedição de citação (outros).
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25/09/2023 10:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/09/2023 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 15:08
Conclusos para decisão
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21/09/2023 17:35
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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04/09/2023 10:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/09/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 06:50
Conclusos para despacho
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28/08/2023 19:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/08/2023 11:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 07:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/08/2023 07:50
Conclusos para decisão
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10/08/2023 07:50
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3ª Vara Cível da Comarca de Palmares vindo do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares
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09/08/2023 09:43
Declarada incompetência
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08/08/2023 07:06
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:50
Juntada de Petição de requerimento
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24/07/2023 10:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/07/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
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02/05/2023 09:41
Juntada de Petição de requerimento
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28/04/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 09:48
Conclusos para decisão
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27/04/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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