TJPE - 0024157-10.2017.8.17.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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31/07/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:01
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ANDRADE FEITOSA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:01
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:03
Publicado Sentença (Outras) em 01/07/2025.
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22/06/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 22:23
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:00
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ANDRADE FEITOSA em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0024157-10.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): LUIZ ANTONIO ANDRADE FEITOSA DESPACHO Recepciono hoje.
Realizada ordem de bloqueio no valor de R$ 4.797,23 nas contas de titularidade do executado, verifica-se que foi exitoso, inexistindo excesso no cumprimento da ordem e pendente de envio para uma conta judicial, conforme comprovante do Sisbajud em anexo.
Intime-se o executado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da ordem de bloqueio ora efetivada, na forma do art. 854, §3º, do CPC, e, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas relativas à fase de cumprimento de sentença, sob pena de ser oficiada a Procuradoria Geral do Estado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar dados bancários de sua titularidade ou Chave Pix (sendo seu CNPJ) para eventual expedição de alvará em seu favor, não podendo fornecer dados de terceiros estranhos à relação processual.
Havendo inércia de ambas as partes, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, 28 de março de 2025.
KATHYA GOMES VELÔSO Juíza de Direito 333 -
28/03/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
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21/02/2025 00:01
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ANDRADE FEITOSA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:01
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
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01/11/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ANDRADE FEITOSA em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 03:10
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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25/10/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2024 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ANDRADE FEITOSA em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:39
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:25
Dados do processo retificados
-
14/06/2024 10:20
Processo enviado para retificação de dados
-
14/06/2024 10:19
Processo Reativado
-
19/01/2024 15:12
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
19/06/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 08:54
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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19/06/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 18:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
19/06/2018 09:07
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
12/06/2018 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2018 08:49
Expedição de intimação.
-
04/05/2018 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2018 11:01
Expedição de intimação.
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28/03/2018 09:33
Julgado improcedente o pedido
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23/03/2018 07:37
Conclusos para despacho
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22/03/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 07:52
Expedição de intimação.
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08/02/2018 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2018 09:34
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 6ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
31/01/2018 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 16:40
Juntada de Petição de outros (documento)
-
30/01/2018 16:26
Juntada de Petição de outros (documento)
-
24/01/2018 07:50
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 6ª Vara Cível da Capital)
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24/01/2018 07:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2017 00:45
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 15/12/2017 23:59:59.
-
24/11/2017 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2017 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2017 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2017 13:42
Expedição de intimação.
-
07/11/2017 13:42
Expedição de citação.
-
07/11/2017 13:34
Audiência conciliação designada para 31/01/2018 09:00 Seção A da 6ª Vara Cível da Capital.
-
07/11/2017 13:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/11/2017 00:36
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 01/11/2017 23:59:59.
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01/11/2017 11:30
Conclusos para decisão
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31/10/2017 17:20
Juntada de Petição de outros (petição)
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31/10/2017 17:16
Juntada de Petição de outros (petição)
-
31/10/2017 17:16
Juntada de Petição de outros (petição)
-
26/10/2017 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2017 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2017 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2017 12:16
Expedição de Mandado.
-
18/10/2017 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2017 07:36
Conclusos para decisão
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01/09/2017 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/07/2017 09:39
Dados do processo retificados
-
28/07/2017 09:10
Processo enviado para retificação de dados
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27/07/2017 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2017 11:08
Expedição de intimação.
-
06/07/2017 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2017 12:23
Conclusos para decisão
-
23/05/2017 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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