TJPE - 0000096-93.2023.8.17.2480
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:30
Expedição de Alvará.
-
16/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDINO DE MORAES NETO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 19:11
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:06
Decorrido prazo de FABIANA DE JESUS SILVA em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDINO DE MORAES NETO em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:15
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0000096-93.2023.8.17.2480 EXEQUENTE: ANTONIO BERNARDINO DE MORAES NETO EXECUTADO(A): FABIANA DE JESUS SILVA DESPACHO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada, muito aquém do perseguido.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
CARUARU, 27 de março de 2025.
Elias Soares da Silva Juiz de Direito -
27/03/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 17:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/10/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 08:59
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
02/10/2024 08:59
Expedição de Mandado (outros).
-
15/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 08:35
Conclusos para o Gabinete
-
07/08/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
06/06/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 22:47
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 22:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/06/2024 22:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 22:44
Processo Reativado
-
29/05/2024 22:00
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
23/04/2024 11:29
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDINO DE MORAES NETO em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 15:07
Decorrido prazo de ARNALDO LINO ALVES em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ADAMS LINO DA SILVA ALVES em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:53
Decorrido prazo de ARNALDO LINO ALVES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDINO DE MORAES NETO em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/04/2024 09:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/03/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:13
Conclusos para o Gabinete
-
07/03/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/03/2024 09:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/02/2024 14:54
Homologada a Transação
-
08/02/2024 09:58
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 09:58
Conclusos para o Gabinete
-
07/02/2024 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 15:52
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDINO DE MORAES NETO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO em 29/11/2023 23:59.
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25/11/2023 09:54
Decorrido prazo de ADAMS LINO DA SILVA ALVES em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 09:53
Decorrido prazo de ARNALDO LINO ALVES em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 17:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/11/2023 05:04
Decorrido prazo de JOSE CAIQUE CAMILO DE LIMA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 05:04
Decorrido prazo de WILKER LINDEMBERG DE LIMA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 05:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 08:45
Mandado enviado para a cemando: (Agrestina Vara Única Cemando)
-
07/11/2023 08:45
Expedição de Mandado (outros).
-
07/11/2023 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 08:35
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
07/11/2023 08:35
Expedição de Mandado (outros).
-
07/11/2023 08:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/11/2023 08:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/11/2023 08:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 08:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
-
19/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:02
Conclusos para despacho
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06/09/2023 08:52
Conclusos para o Gabinete
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05/09/2023 10:01
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
24/07/2023 10:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/05/2023 11:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
09/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 06:40
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDINO DE MORAES NETO em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:28
Decorrido prazo de ARNALDO LINO ALVES em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 08:31
Conclusos para o Gabinete
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12/04/2023 12:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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05/04/2023 09:54
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
-
05/04/2023 09:37
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
04/04/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 18:04
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
24/03/2023 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 07:29
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
24/03/2023 07:29
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
24/03/2023 07:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/01/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2023 08:53
Conclusos para despacho
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19/01/2023 10:34
Conclusos para o Gabinete
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13/01/2023 12:43
Juntada de Petição de outros (documento)
-
04/01/2023 15:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIANA DE JESUS SILVA - CPF: *76.***.*10-17 (AUTOR).
-
04/01/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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