TJPE - 0068944-17.2023.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 07:57
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/04/2025 14:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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01/04/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068944-17.2023.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO LOSANGO S/A RÉU: CARLOS ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197775509, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO A parte autora ajuizou a presente ação monitória requerendo a citação do réu para que este pagasse a importância de R$ 117.387,21 (cento e dezessete mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos), decorrente do suposto inadimplemento de obrigações decorrentes do Contrato nº 10293690.
Antes mesmo do pagamento das custas pelo banco autor, o réu opôs embargos à ação monitória, conforme petição de Id. 136635684.
Posteriormente, a parte autora apresenta emenda à inicial para alteração do valor atribuído à causa (Id. 138433658), afirmando que, na realidade, o valor atualizado do débito consistia no montante de R$ 74.000,52 (setenta e quatro mil reais e cinquenta e dois centavos), consoante planilha de cálculos acostada sob Id. 138433658.
Informa a autora, na mesma ocasião, que recolheu as custas sobre o valor inicialmente informado, não havendo pendência em seu pagamento, o que foi confirmado pela certidão de Id. 168694181.
Ato contínuo, a parte ré foi citada efetuar o pagamento da dívida reclamada, devidamente atualizada, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos requeridos na petição inicial, ou, querendo, opor embargos.
A citação pessoal do réu, contudo, não foi efetivada segundo a certidão de Id. 188932588, razão pela qual a parte autora requer a utilização dos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD.
Acontece que, de fato, o réu já havia comparecido aos autos espontaneamente, apresentando embargos à ação monitória (Id. 136635684), reconhecendo parcialmente o débito, e afirmando como devido o valor de R$ 52.952,59 (cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos).
Consoante o art. 239, §1º do CPC, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Destaca-se ainda que, na oportunidade, apresentou proposta de acordo, conforme item “d” da seção de pedidos dos embargos à monitória.
Pelo exposto, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se, inclusive sobre a proposta de acordo acima mencionada, entendendo o seu silêncio como recusa da proposta.
Recife, 14 de março de 2025.
Sylvio Paz Galdino de Lima Juiz de Direito] " RECIFE, 27 de março de 2025.
SILVANA MARIA ROCHA PEREIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
27/03/2025 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 19:06
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 01:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/11/2024.
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29/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 15:15
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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11/10/2024 15:15
Expedição de Mandado (outros).
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26/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
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30/09/2023 17:22
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:22
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/09/2023 12:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/09/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 17:54
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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16/08/2023 06:37
Despacho - OS CGJ 05/2019
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08/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/07/2023 14:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/07/2023 17:01
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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27/06/2023 11:29
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos (outros)
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22/06/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 17:53
Conclusos para decisão
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21/06/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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