TJPE - 0028035-91.2024.8.17.2810
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 17:53
Conclusos para decisão
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15/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 07:30
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:48
Juntada de Petição de parecer (outros)
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05/05/2025 04:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
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02/05/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 17:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/04/2025 17:51
Expedição de citação (outros).
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29/04/2025 17:47
Alterada a parte
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18/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 16:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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03/12/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0028035-91.2024.8.17.2810 AUTOR(A): SABEMI SEGURADORA SA RÉU: MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188402279 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por SABEMI SEGURADORA SA contra o MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Custas pagas no ID nº 188250377.
Compulsando os autos, verifico as seguintes irregularidades: a) A parte autora não manifestou se tem interesse em realizar audiência de conciliação nos moldes do art. 334 do CPC; Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sanando as irregularidades acima apontadas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Ademais, considerando os termos da Resolução n° 345/2020 do CNJ e Portaria Conjunta n° 23, TJPE, de 27/11/2020, e ainda, que esta unidade judiciária faz parte do “Juízo 100% Digital”, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, manifestar seu interesse na tramitação do presente feito pelo modelo “Juízo 100% Digital”, e, em caso positivo, deverá no mesmo prazo, informar os seus endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 354/2020." JABOATÃO DOS GUARARAPES, 29 de novembro de 2024.
MILENA MARTINS BRONZEADO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
29/11/2024 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 12:22
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 13:42
Conclusos para decisão
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04/11/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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