TJPE - 0106167-67.2024.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 01:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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05/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JORGE TADEU GOMES DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106167-67.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: JORGE TADEU GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199191399 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Observo que, procedida a lavratura de auto de busca e apreensão de Id. 197866193, dando notícia de que o veículo fora capturado, o demandado apresentou a petição de Id. 198337633, informando a existência de Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas anterior, tombada sob o nº 0005644-47.2024.8.17.2001, em trâmite perante a Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, na qual foi determinada a realização de perícia técnica no veículo objeto da presente ação.
Obviamente, afigura-se necessária a preservação do veículo objeto da perícia judicial determinada na referida ação de produção antecipada de prova, para evitar o perecimento da mesma.
Assim, intime-se o banco autor, com urgência, para suspender imediatamente qualquer ato de alienação do bem apreendido, conservando-o inalterado neste município ou região metropolitana, até a realização da perícia ou ulterior deliberação judicial, e, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a referida petição apresentada pelo réu de Id. 198337633 e documentos que a acompanharam, bem como informar o local onde o veículo se encontra guardado.
Após, determino à zelosa Diretoria Cível do 1º Grau que certifique se houve o decurso do prazo para o réu purgar a mora e contestar a ação.
Recife, data da assinatura digital.
Sylvio Paz Galdino de Lima Juiz de Direito" RECIFE, 28 de março de 2025.
NATALIA MARIA CATAO VILELA Diretoria Cível do 1º Grau -
28/03/2025 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
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15/03/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2025 18:02
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 16:23
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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13/03/2025 16:23
Expedição de citação (outros).
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11/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 19:33
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 08:39
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
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19/11/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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11/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 04:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 31/10/2024 23:59.
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18/10/2024 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 07:28
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 19:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/10/2024.
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09/10/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 13:04
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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07/10/2024 13:04
Expedição de citação (outros).
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07/10/2024 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 11:35
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 16:55
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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