TJPE - 0008166-85.2023.8.17.2420
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:09
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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02/04/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0008166-85.2023.8.17.2420 AUTOR(A): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: ADELSON JOSE DOS SANTOS JUNIOR INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 197313128, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão, na qual a instituição financeira autora narra que firmou contrato de financiamento com a parte ré, que lhe alienou fiduciariamente o bem descrito na inicial em garantia e se encontra em mora.
Concedida a medida liminar (Id. 161723831).
Após tentativas frustradas de localização do veículo e citação do devedor, a parte autora apresentou pedido de desistência da ação (Id. 197107284). É o relatório, no que de essencial havia para ser registrado.
Decido.
Compulsando o feito, observo que a parte autora requereu a desistência da ação (Id. 197107284), sendo desnecessária a intimação da parte ré para se pronunciar sobre o requerimento, pois não foi apresentada contestação (artigo 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, ao tempo em que HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e REVOGO a medida liminar, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
DETERMINO a retirada de restrição de circulação do veículo indicado na petição inicial no sistema RENAJUD, caso tenha sido inserida a partir de ordem emanada deste feito.
Custas já satisfeitas.
Sem honorários.
Publicação e registro eletrônicos.
INTIME-SE.
Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE, independentemente de novo despacho.
CUMPRA-SE.
Camaragibe/PE, datado e assinado eletronicamente.
Diniz Cláudio de Miranda Cavalcanti Juiz de Direito" CAMARAGIBE, 31 de março de 2025.
DIOGO OLIVEIRA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
31/03/2025 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 09:47
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:19
Mandado devolvido ratificada a liminar
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12/02/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 12:29
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
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17/01/2025 12:29
Expedição de citação (outros).
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12/11/2024 10:15
Expedição de Ofício.
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23/07/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 02:46
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 13:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/03/2024 03:00
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 26/03/2024 23:59.
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24/03/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 14:04
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
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29/02/2024 14:04
Expedição de Mandado (outros).
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29/02/2024 13:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/02/2024 09:54
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 18:38
Conclusos para decisão
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25/09/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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