TJPE - 0006219-73.2025.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Romero de SA Araujo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 20:25
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
11/07/2025 16:38
Expedição de intimação (outros).
-
11/07/2025 16:37
Alterada a parte
-
10/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
09/05/2025 11:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
23/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
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23/04/2025 00:09
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 21:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/04/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 12:40
Mandado enviado para a cemando: (Recife TJPE Cemando)
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03/04/2025 12:40
Expedição de elementos de prova/ofício (outros).
-
02/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:45
Publicado Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (2ª CDP) - F:( ) SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0006219-73.2025.8.17.9000 IMPETRANTES: EMISSON LIMA DA SILVA E OUTROS.
IMPETRADO: SECRETARIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: DES.
WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO DESPACHO Ante a ausência de pleito liminar, notifique-se a autoridade apontada como coatora para, com arrimo no art. 7°, I, da Lei n° 12.016/2009, prestar informações no prazo legal, cientificando-se a Procuradoria Geral do Estado para fins de direito, tudo com cópia da petição inicial.
Cópia desta decisão servirá como Ofício.
Cumpra-se.
Recife, data conforme assinatura eletrônica.
Des.
Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Relator W10 -
28/03/2025 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 17:30
Expedição de intimação (outros).
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28/03/2025 17:26
Alterada a parte
-
23/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 07:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/03/2025 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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