TJPE - 0019516-95.2025.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção A da 5ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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21/05/2025 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por IRETONIO PEREIRA DA SILVA em/para 21/05/2025 15:44, Seção A da 5ª Vara Cível da Capital.
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21/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/05/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção A da 5ª Vara Cível da Capital)
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05/05/2025 10:53
Expedição de citação (outros).
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10/04/2025 00:10
Decorrido prazo de GABRIEL UMBELINO GOMES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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05/04/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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04/04/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019516-95.2025.8.17.2001 AUTOR(A): GABRIEL UMBELINO GOMES DA SILVA RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-199147767, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO De início, defiro o benefício da justiça gratuita o que faço com fulcro na legislação processual pertinente.
Fica designada a audiência de conciliação/mediação prevista no artigo 334 do NCPC para o dia 12/05/2025, às 13:00 horas.
A marcação da referida audiência foi realizada por esta magistrada, no sítio eletrônico do TJPE, na aba referente à Central de Audiências, conforme determinação do Egrégio.
Com a designação da audiência, deve o setor competente intimar a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, artigo 334, §3º) e citar a ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, artigo 334, parte final), para comparecer à audiência ou dizer, até 10 (dez) dias antes da data designada, sobre o seu desinteresse na autocomposição (CPC, artigo 334, §5º, in fine), advertindo-a de que, se não houver autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 335, caput) e terá início a partir da audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, caso seja manifestado desinteresse por sua realização (CPC, artigo 335, incisos I e II), bem como de que, se não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, artigo 344).
Assim, diga-se que, em que pese ter informado a parte autora à exordial que não tem interesse em audiência de conciliação, somente há de ser desmarcada a assentada se a parte ré também consignar seu desinteresse, consoante dispositivo legal acima mencionado.
A intimação a ser expedida deve conter ainda as advertências de que as partes deverão comparecer à audiência acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo, entretanto, constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, artigo 334, §§ 9º e 10), bem como que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, artigo 334, §8º).
Após o cumprimento dos expedientes pela Secretaria Judiciária onde tramita o processo, que, in casu, é a Diretoria Cível do PJe de 1º grau, remetam-se os autos à CEJUSC, aguardando-se a audiência a ser realizada no dia supra marcado.
A audiência será realizada na CEJUSC, situada no 5º andar, Ala Norte, do Fórum Rodolfo Aureliano.
Cumpra-se.
Recife, 27 de março de 2025.
Carlos Eugênio de Castro Montenegro Juiz de Direito " RECIFE, 31 de março de 2025.
MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau -
31/03/2025 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 08:48
Expedição de citação (outros).
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31/03/2025 08:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 13:00, Seção A da 5ª Vara Cível da Capital.
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27/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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