TJPE - 0139401-40.2024.8.17.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2025 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 01:40
Decorrido prazo de TBRP RESTAURANTE LTDA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/05/2025.
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29/05/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 12:08
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2025 06:40
Publicado Sentença (Outras) em 07/05/2025.
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07/05/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 15:47
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de TBRP RESTAURANTE LTDA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 07:52
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0139401-40.2024.8.17.2001 AUTOR(A): 12º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL RÉU: TBRP RESTAURANTE LTDA DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO promove AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face de TATU BOLA RESTAURANTE, qualificado no processo, afirmando que o réu viola a legislação civil, administrativa e ambiental, e que precisa ser judicialmente interditado.
Valor da causa em R$ 1.412,00.
Liminar não foi deferida em 12.12.24.
Réu contestou que está disposto a transigir e que cumpre, regularmente, a legislação para explorar o restaurante, sem incomodar a vizinhança ou emitir som abusivo.
A Promotoria replicou em 24 deste mês.
DECIDO Rejeito a liminar por ausência de verossimilhança e em face dos empregos que o restaurante gera, em área turística da cidade, a beira mar, no Polo Pina.
O imóvel fica numa esquina, junto a um posto de gasolina e um hotel em reforma.
Há outros restaurantes nas imediações.
Ainda, o réu segue funcionando e não sofreu interdição pela Prefeitura, no exercício do poder de polícia.
Assim, em sede de liminar, o Judiciário precisa de contenção.
Diga a Promotoria se tem provas a produzir ou se posso proferir sentença.
Quanto ao pedido do réu para transação, pode ser feita a qualquer momento pelos interessados, telefonem ao outro em cooperação do art. 6º do CPC.
Intimem-se.
RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas.
Juiz de Direito R -
28/03/2025 20:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 20:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 20:09
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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19/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 11:41
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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07/02/2025 11:41
Expedição de citação (outros).
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24/01/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 11:06
Expedição de citação (outros).
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20/12/2024 11:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:11
Conclusos 5
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09/12/2024 12:27
Conclusos 6
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09/12/2024 12:27
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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