TJPE - 0000287-77.2025.8.17.3480
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Timbauba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 18:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/07/2025.
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18/07/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0000287-77.2025.8.17.3480 AUTOR(A): DEOCLECIA TORQUATO DA SILVA Advogado: ANATILDES DA CRUZ GOUVEIA NETA - OAB PE030212 - CPF: *61.***.*27-28 RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre citação/intimação frustrada constante nos autos.
Apresentados novos elementos, proceda-se à nova citação/intimação.
Em caso de solicitação para expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos; ou para obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias, do cadastro de registro de veículos, dos cadastros de inadimplentes ou análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres); ou, ainda, quaisquer outras solicitações não abrangidas pelas custas processuais, realizar o pagamento do valor respectivo.
Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: ESCOLHER O ITEM CORRESPONDENTE AO PEDIDO > EMITIR.
Advertência: O recolhimento é realizado por ato ou consulta, logo, deve considerar cada devedor (CNPJ/CPF) e cada sistema como uma consulta.
TIMBAÚBA, 16 de julho de 2025.
KALLIANDRA DAIANE SANTOS MARQUES Diretoria Reg. da Zona da Mata -
16/07/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2025 02:46
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/05/2025 10:05
Decorrido prazo de DEOCLECIA TORQUATO DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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05/04/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Timbaúba Rua Floriano Peixoto, 91, Centro, TIMBAÚBA - PE - CEP: 55870-000 - F:(81) 36315275 Processo nº 0000287-77.2025.8.17.3480 AUTOR(A): DEOCLECIA TORQUATO DA SILVA RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Recebidos hoje.
Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Inicialmente, o processo em tela foi inserido ao instituto “Juízo 100% digital”, conforme Portaria Conjunta Presidência - CGJ-TJPE nº 13 de 08 de julho de 2022[1] , cujas demais informações constam do endereço: https://www.tjpe.jus.br/web/100-digital, razão porque deve ser informado o e-mail e o telefone da parte autora, bem como da parte requerida – se possível -, inclusive eventuais modificações.
Indefiro o pedido liminar, pois entendo presente o fumus boni iuris, contudo não fora demonstrado cabalmente o periculum in mora, ou seja, não ficou caracterizado de plano que a não concessão da liminar poderá causar a parte dano irreparável ou de difícil reparação.
O deferimento de pedido liminar antecipatório inaudita altera pars somente é cabível em casos excepcionais, devidamente justificável, quando a espera pela resposta puder causar dano irreversível ou perigo de perda do objeto da ação, o que não é o caso dos autos.
Cite-se o demandado para que, querendo, no prazo legal, conteste a presente ação, sob pena de confissão e revelia quanto a matéria de fato (art. 344, do NCPC), ressaltando que o termo inicial do prazo de contestação dependerá da forma como foi realizada a citação (art. 231, do NCPC).
Com a resposta, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Timbaúba, data e hora indicados na assinatura digital.
Danilo Felix Azevedo - Juiz de Direito em exercício cumulativo -
31/03/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 08:40
Expedição de citação (outros).
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20/02/2025 12:46
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 09:32
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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