TJPE - 0053717-50.2024.8.17.2001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:12
Decorrido prazo de FERNANDA BARBOSA DE ANDRADE em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:12
Decorrido prazo de RAFAEL DE BIASE CABRAL DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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05/06/2025 04:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053717-50.2024.8.17.2001 AUTOR(A): CONSTRUTORA BAPTISTA LEAL LTDA.
RÉU: CINTHIA BARBOSA DE ANDRADE, GIVALDO BATISTA DA COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___205766578__ , conforme segue transcrito abaixo: " [S E N T E N Ç A Vistos etc., CONSTRUTORA BAPTISTA LEAL LTDA, qualificado e por advogado, ajuizou ação de cobrança em face de CINTHIA BARBOSA DE ANDRADE e GIVALDO BATISTA DA COSTA JUNIOR, identificados, dizendo-se credor da importância de R$ 22.356,23, decorrente da celebração de contrato de compra e venda de imóvel.
Custas pagas, id 180505590.
Contestação e reconvenção oferecidos, id 186077637.
Réplica, id 188403939.
O autor peticionou, informando a celebração de acordo com os réus, id 200769212. É o relatório.
Passo a decidir.
No âmbito civil, a vontade das partes é soberana, desde que não contrarie a lei.
As partes manifestaram interesse de pôr fim à lide mediante transação (id 200769214) firmada pelo representante legal da autora e pelos réus, na qual pugnam pela chancela judicial, nada restando senão a homologação do acordo de vontades.
Ante o exposto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO DE VONTADES expresso no id 200769214 e extingo a presente ação com fulcro no art. 487, III, b, do Estatuto Processual Civil.
Custas na forma do art. 90 § 2º e 3º do CPC.
Honorários na forma especificada na avença.
O requerimento das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão.
Eventual inadimplemento do avençado deverá ser noticiado por meio do pertinente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Recife/PE, 30 de maio de 2025.
Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima RECIFE, 3 de junho de 2025.
JULIANA DE SOUSA AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
03/06/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 11:11
Homologada a Transação
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30/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 08:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
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14/05/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de FERNANDA BARBOSA DE ANDRADE em 25/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 08:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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04/04/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053717-50.2024.8.17.2001 AUTOR(A): CONSTRUTORA BAPTISTA LEAL LTDA.
RÉU: CINTHIA BARBOSA DE ANDRADE, GIVALDO BATISTA DA COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __198650012___ , conforme segue transcrito abaixo: " Intimem-se os réus/reconvintes para que se manifestem sobre a contestação à reconvenção, no prazo legal.
RECIFE, 1 de abril de 2025.
JULIANA DE SOUSA AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
01/04/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 23:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
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30/10/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 15:40
Juntada de Petição de reconvenção
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14/10/2024 12:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/10/2024 12:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/09/2024 00:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BAPTISTA LEAL LTDA. em 30/08/2024 23:59.
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14/09/2024 03:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/08/2024.
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14/09/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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10/09/2024 20:05
Expedição de citação (outros).
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10/09/2024 20:05
Expedição de citação (outros).
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29/08/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2024 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:06
Conclusos para decisão
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20/05/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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