TJPE - 0002458-25.2025.8.17.8227
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 03:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0002458-25.2025.8.17.8227 AUTOR(A): MARIA PAULA MALTA BENNING, MARCUS AUGUSTO SANTANA FIGUEIREDO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO SENTENÇA Vistos etc.
Com esteio no art. 38 da Lei n. 9.099/1995, fica dispensado o relatório.
Dispõe a legislação civil que é lícito aos interessados prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas e estabelece o ordenamento processual civil que se extingue o feito, com resolução de mérito, quando as partes transigirem.
Dessarte, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença o acordo de vontades celebrado entre as partes (doc. 208053689), e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro nos arts. 840 do Código Civil e 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação nos ônus da sucumbência, à luz do disposto no art. 55 da indigitada Lei dos Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Cumpra-se.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 3 de julho de 2025.
Priscila Maria de Sá Torres Brandão Juíza de Direito em substituição automática -
08/07/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 18:37
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 14:45
Homologada a Transação
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01/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 13:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 10:10, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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20/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 07:26
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 05:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCUS AUGUSTO SANTANA FIGUEIREDO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA PAULA MALTA BENNING em 09/04/2025 23:59.
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05/04/2025 04:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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05/04/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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05/04/2025 04:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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05/04/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0002458-25.2025.8.17.8227 AUTOR(A): MARIA PAULA MALTA BENNING, MARCUS AUGUSTO SANTANA FIGUEIREDO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO DESPACHO Intimem-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar comprovante de residência atualizado, sob pena de extinção.
Decorrido o interstício temporal, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 31 de março de 2025.
José Carvalho de Aragão Neto Juiz de Direito -
31/03/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/03/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/03/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:12
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 10:10, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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28/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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