TJPE - 0000023-91.2024.8.17.3190
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ribeirao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 08:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 08:45
Alterada a parte
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10/05/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 20:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Ribeirão Pç.
Elizeu Lins de Andrade, S/N, Centro, RIBEIRÃO - PE - CEP: 55520-000 - F:(81) 36715636 Processo nº 0000023-91.2024.8.17.3190 AUTOR(A): JOSE CLEYDSON DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando a necessidade de realização de perícia médica para o deslinde da causa, nomeio Paulo Fernando Bezerra de Menezes Filho, especialista em ortopedia e traumatologia, CRM/PE nº 16.868, devidamente cadastrado no siajus/tjpe, que deverá ser intimado para manifestar sua concordância com tal nomeação no prazo de 5 (cinco) dias.
Tendo em vista a manifestação do referido perito em outros processos de mesma natureza, oferecendo proposta de honorários periciais que contaram com a concordância do INSS, fixo o valor dos honorários em R$500,00 (quinhentos reais), quantia essa que deverá ser suportada pelo réu.
Intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem eventuais impugnações.
Havendo aceitação do encargo pela perita nomeada e não existindo impugnações, intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos no prazo de 10 dias.
Na mesma oportunidade, o réu deverá promover o depósito judicial dos honorários periciais.
O perito judicial ora nomeado deve apresentar laudo pericial conclusivo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prazo esse a ser contado da sua intimação após a realização do depósito dos honorários periciais.
Esclareço que a sua inércia injustificada no prazo assinalado implicará a sua destituição do encargo.
Observo ainda que, no curso do prazo acima assinalado, a perita nomeada deverá informar dia e hora da realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que as partes sejam cientificadas.
Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, oferecerem seus pareceres técnicos acerca do laudo apresentado pelo perito judicial.
RIBEIRÃO, 20 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
01/04/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 09:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/07/2024 19:51
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/05/2024 01:25
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/04/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 01:04
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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28/03/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/03/2024 07:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/03/2024 07:27
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 08:29
Expedição de citação (outros).
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26/02/2024 08:26
Dados do processo retificados
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26/02/2024 08:25
Processo enviado para retificação de dados
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15/02/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:09
Conclusos para decisão
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15/01/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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