TJPE - 0000344-80.2009.8.17.0530
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cortes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 12:27
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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22/04/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/04/2025 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 22:49
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 16:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Cortês Processo nº 0000344-80.2009.8.17.0530 CRIANÇA: ALUISIO SANTANA DA SILVA, ALVINA MARIA DA CONCEICAO, JULIO CESAR SEBASTIAO DA SILVA REQUERIDO(A): GIVANILDO SEBASTIAO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cortês, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 197466468 , conforme transcrito abaixo: "Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Cortês Est PE 85, Km 26, CORTÊS - PE - CEP: 55525-000 - F:(81) 36952970 Processo nº 0000344-80.2009.8.17.0530 CRIANÇA: ALUISIO SANTANA DA SILVA, ALVINA MARIA DA CONCEICAO, JULIO CESAR SEBASTIAO DA SILVA REQUERIDO(A): GIVANILDO SEBASTIAO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de guarda. proposta por Alvina Maria da Conceição e Aluísio Santana da Silva, em face de Gilvanildo Sebastião da Silva, na qual pleiteia a regulamentação da guarda do menor Júlio Cezar Sebastião da Silva, nascido em 21/03/2006.
Verifico que, no curso do feito, o então menor atingiu a maioridade civil em 21/03/2024. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 5º do Código Civil, a maioridade civil é adquirida aos 18 (dezoito) anos completos, momento em que a pessoa torna-se plenamente capaz para a prática dos atos da vida civil.
Transcreve-se o dispositivo legal pertinente: "Art. 5º.
A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil." No caso em exame, o objeto da presente demanda era a definição da guarda do menor Júlio Cezar, o que perdeu sua utilidade jurídica com a aquisição da maioridade, momento em que cessam os deveres de guarda e poder familiar, nos termos do artigo 1.634 do Código Civil.
Dessa forma, reconhece-se a perda do objeto da ação, uma vez que a tutela jurisdicional pretendida tornou-se inútil, configurando hipótese de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto.
Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 90 do CPC.
Suspensa, entretanto, a exigibilidade de tais verbas, face a gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente." CORTÊS, 1 de abril de 2025.
MARIA JOSE DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
01/04/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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01/04/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 10:30
Mandado enviado para a cemando: (Cortês Vara Única Cemando)
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01/04/2025 10:30
Expedição de Mandado (outros).
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01/04/2025 10:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/04/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 13:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:19
Expedição de Certidão de migração.
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02/10/2024 20:45
Alterado o assunto processual
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02/10/2024 20:45
Classe retificada de GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
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24/09/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/09/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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29/08/2024 20:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/08/2024 20:09
Alterada a parte
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22/12/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 08:49
Conclusos para despacho
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21/12/2023 11:18
Conclusos para o Gabinete
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21/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 09:20
Expedição de Certidão de migração.
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01/11/2023 09:18
Dados do processo retificados
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01/11/2023 09:12
Alterada a parte
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01/11/2023 09:08
Alterada a parte
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01/11/2023 09:02
Alterada a parte
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31/10/2023 17:37
Processo enviado para retificação de dados
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31/10/2023 17:37
Dados do processo retificados
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30/10/2023 18:52
Processo enviado para retificação de dados
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30/10/2023 11:15
Juntada de Certidão (outras)
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30/10/2023 11:15
Juntada de citação (outros)
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30/10/2023 11:15
Juntada de citação (outros)
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30/10/2023 11:15
Juntada de citação (outros)
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30/10/2023 11:15
Juntada de manifestação (outras)
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30/10/2023 11:15
Juntada de Ofício (outros)
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30/10/2023 11:15
Juntada de documentos diversos
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30/10/2023 11:15
Juntada de Certidão (outras)
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30/10/2023 11:15
Juntada de Certidão (outras)
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30/10/2023 11:15
Juntada de citação (outros)
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30/10/2023 11:15
Juntada de documentos diversos
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30/10/2023 11:15
Juntada de petição (outras)
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30/10/2023 11:15
Juntada de documentos diversos
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30/10/2023 11:15
Juntada de Certidão (outras)
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30/10/2023 11:15
Juntada de documentos diversos
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30/10/2023 11:15
Juntada de petição (outras)
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30/10/2023 11:15
Juntada de documentos diversos
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30/10/2023 11:15
Juntada de documentos diversos
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30/10/2023 11:15
Juntada de petição (outras)
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30/10/2023 11:15
Juntada de Certidão (outras)
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30/10/2023 11:15
Juntada de carta precatória (outras)
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30/10/2023 11:15
Juntada de Certidão (outras)
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30/10/2023 11:15
Juntada de documentos diversos
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30/10/2023 11:15
Juntada de carta precatória (outras)
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30/10/2023 11:14
Juntada de Ofício (outros)
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30/10/2023 11:14
Juntada de carta precatória (outras)
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30/10/2023 11:14
Juntada de Certidão (outras)
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30/10/2023 11:14
Juntada de documentos diversos
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30/10/2023 11:14
Juntada de citação (outros)
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30/10/2023 11:14
Juntada de citação (outros)
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30/10/2023 11:14
Juntada de documentos diversos
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30/10/2023 11:14
Juntada de documentos diversos
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30/10/2023 11:14
Juntada de documentos diversos
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30/10/2023 11:14
Juntada de petição (outras)
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30/10/2023 11:14
Juntada de Certidão (outras)
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30/10/2023 11:14
Juntada de documentos diversos
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30/10/2023 11:14
Juntada de documentos diversos
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30/10/2023 11:14
Juntada de documentos diversos
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30/10/2023 11:14
Juntada de documentos diversos
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30/10/2023 11:14
Juntada de documentos diversos
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30/10/2023 11:14
Juntada de documentos diversos
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30/10/2023 11:14
Juntada de petição (outras)
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30/10/2023 11:14
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2009
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Devolução de Mandado • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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