TJPE - 0001156-37.2025.8.17.2220
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Arcoverde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:57
Outras Decisões
-
12/07/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE AILSON ANTUNES em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2025.
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18/06/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 22:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 22:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 10:51
Outras Decisões
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09/06/2025 07:14
Conclusos para decisão
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07/06/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE AILSON ANTUNES em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 05:37
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
19/05/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0001156-37.2025.8.17.2220 AUTOR(A): JOSE AILSON ANTUNES RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Vistos, etc.
Digam as partes em 10 dias se desejam produzir mais alguma prova em 10 dias, importando o não requerimento em julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC.
Intimem-se.
ARCOVERDE, 14 de maio de 2025 Cláudio M P Lima Juiz(a) de Direito -
14/05/2025 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 03:41
Conclusos para despacho
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13/05/2025 19:54
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2025 06:58
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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04/05/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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01/05/2025 11:17
Decorrido prazo de JOSE AILSON ANTUNES em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 04:29
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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05/04/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0001156-37.2025.8.17.2220 AUTOR(A): JOSE AILSON ANTUNES RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO Analisando detidamente os autos, ante a especificidade que o feito comporta, determino a emenda a exordial, no prazo de 15 dias, para: a) acostar comprovante de residência idôneo, a exemplo de faturas atuais de prestadoras de serviço público de fornecimento de água, energia elétrica, telefonia, dentre outros, considerando, sobretudo, que o comprovante de residência acostado à exordial trata-se de documento produzido pela própria parte demandante. b) considerando que os causídicos não apresentaram inscrição na OAB-PE, que se comprove o quantitativo de demandas proposta neste Estado de Pernambuco e, caso ultrapasse número superior a cinco ações, que acoste a inscrição suplementar na seccional de Pernambuco.
Intime-se.
Arcoverde, 01 de abril de 2025.
Cláudio MP Lima Juiz de Direito -
01/04/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 12:08
Outras Decisões
-
28/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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