TJPE - 0000071-78.2023.8.17.2610
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flores
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (33) Nº 0000071-78.2023.8.17.2610 APELANTE: MARIA RISOCLEIDE DA SILVA RODRIGUES APELADO(A): BANCO DO BRASIL SA RELATOR SUBSTITUTO: Haroldo Carneiro Leão D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Trata-se de recurso interposto contra decisão ou sentença prolatada em ação versando sobre a restituição de valores indevidamente retirados de conta PASEP.
A presente controvérsia guarda relação com a questão discutida nos Recurso Representativo de Controvérsia nº 04 deste e.
TJPE, no qual o Exmo. 1º Vice-Presidente admitiu o Recurso Especial manejado nos autos do processo 0003362-34.2023.8.17.2110, nos seguintes termos: .................
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, IV, c/c art. 1.036, §1º, ADMITO o presente recurso especial como representativo da controvérsia (RRC) a respeito das questões de direito aqui expostas: • Definir a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário, trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; • Por conseguinte, fixar os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil.
Determino o encaminhamento destes autos ao Superior Tribunal de Justiça, bem como, nos termos do 1.036, § 1º, CPC, e em atenção ao Enunciado 23 da ENFAM, DETERMINO A SUSPENSÃO do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), e que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do STJ. ....................
Sendo assim, com esteio no artigo 1.036, §1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente processo até o pronunciamento definitivo acerca dessa matéria. À Diretoria Cível, para guarda dos autos e acompanhamento do caso na instância máxima.
Publique-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura digital.
Des.
Cândido J F Saraiva de Moraes Relator -
08/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2025 11:49
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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08/07/2025 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 00:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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20/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 00:46
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:35
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2025 05:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 05:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 13:08
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de CRISTIANO TEIXEIRA DANTAS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:06
Decorrido prazo de CRISTIANO TEIXEIRA DANTAS em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 01:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Flores Processo nº 0000071-78.2023.8.17.2610 AUTOR(A): MARIA RISOCLEIDE DA SILVA RODRIGUES RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTOR - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Flores, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do DESPACHO ID 176898863.
FLORES, 2 de dezembro de 2024.
GILBERTO MACIEL BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
02/12/2024 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2024 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANO TEIXEIRA DANTAS em 04/10/2024 23:59.
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03/09/2024 08:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/08/2024 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:41
Conclusos para o Gabinete
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18/06/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 06:11
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
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17/05/2024 07:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/02/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 13:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/01/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2024 18:09
Conclusos para despacho
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06/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 17:13
Expedição de intimação (outros).
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08/06/2023 12:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/03/2023 12:32
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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14/03/2023 09:56
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/02/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:30
Conclusos para decisão
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31/01/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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