TJPE - 0024697-77.2025.8.17.2001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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15/07/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE RICARDO RODRIGUES DE MELLO FILHO em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 03:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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09/07/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 09:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/07/2025 12:59
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2025 21:12
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 21:19
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 23:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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13/06/2025 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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13/06/2025 07:43
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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10/06/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 11:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/06/2025 11:27
Alterada a parte
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09/06/2025 08:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 08:05
Conclusos para decisão
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09/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 19:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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23/05/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 21:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 21:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 18:01
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 18:58
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 12:59
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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24/04/2025 12:59
Expedição de citação (outros).
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10/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 04:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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05/04/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0024697-77.2025.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE RICARDO RODRIGUES DE MELLO FILHO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198726055, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Assim, proceda a Diretoria Cível do 1º Grau com a alteração do valor da causa no sistema PJE 1º Grau para a quantia de R$ 100.607,95 (cem mil novecentos e sete reais e noventa e cinco centavos) e, em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 290 e 485, IV e §3º, do CPC/2015).
Noutra banda, dos documentos ora coligidos aos autos não se depreende como incontroverso que o contrato de plano de saúde objeto da demanda só assegura as cinco vidas apontadas na inicial, razão pela qual, reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela em outro momento, após a formação do contraditório.
Dito isso, após o pagamento das custas complementares pela parte autora, cite-se a parte ré, por mandado, para ofertar contestação no prazo legal, com advertência do art. 344 do CPC/2015, devendo, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre o pedido de tutela antecipada.
Cópia da presente decisão, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau, servirá como mandado.
O prazo para apresentação de contestação se iniciará no dia seguinte à data da juntada aos autos do expediente cumprido, nos termos do art. 231, II, do CPC/2015.
Em sendo ofertada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste mesmo prazo de 15 (quinze) dias, ficam ambas as partes intimadas para informarem se há outras provas a produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos dos arts. 373 e 348, do CPC/2015.
Transcorrido o referido prazo de 15 (quinze) dias, sem a juntada de manifestação ou de requerimento específico de dilação probatória, certifique a Diretoria Cível do 1º Grau e, em seguida, uma vez que figuram entre os autores pessoas incapazes, conforme art. 3º do Código Civil (CC), dê-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo legal, ou apresentada manifestação pelo parquet, certifique-se a Diretoria Cível do 1º Grau e, em sequência, voltem os autos conclusos para decisão.
Intime-se e cumpra-se.
Recife, 24 de março de 2025.
Virgínia Gondim Dantas Juíza de Direito" RECIFE, 1 de abril de 2025.
PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria Cível do 1º Grau -
01/04/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 17:57
Conclusos para decisão
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20/03/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do Ministério Público • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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