TJPE - 0017908-94.2024.8.17.2810
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 01:07
Publicado Citação (Outros) em 03/04/2025.
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05/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0017908-94.2024.8.17.2810 AUTOR(A): EDNA VICENTE DA SILVA, EMERSON INACIO DA SILVA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 1 de abril de 2025.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - (VIA SISTEMA) Destinatário(s): Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Endereço: AV NOVE DE JULHO, 3148, - de 2302 a 3698 - lado par, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000.
Através da presente, fica V.
S.ª CITADO(A) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADO(A) para oferecer contestação, tudo conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte(s) integrante(s) deste.
Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias.
Advertências: 1.
Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015); 2.
Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico e considerando o § 1º-A do Art. 246 do CPC: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." Bem como: §1º-B e §1º-C: "§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado LUCIANO JOSE DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
01/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 07:41
Conclusos para despacho
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04/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 18:01
Juntada de Petição de documentos diversos
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23/09/2024 19:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/09/2024.
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23/09/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:29
Conclusos para decisão
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29/07/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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