TJPE - 0022366-06.2017.8.17.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:02
Decorrido prazo de J C LELIS JUNIOR PRESTACAO DE SERVICOS - ME em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:02
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC em 17/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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12/07/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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07/07/2025 11:04
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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12/06/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 05:56
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:47
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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29/05/2025 09:47
Juntada de Documento da Contadoria
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12/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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12/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:01
Decorrido prazo de J C LELIS JUNIOR PRESTACAO DE SERVICOS - ME em 29/04/2025 23:59.
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06/05/2025 00:01
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:01
Decorrido prazo de J C LELIS JUNIOR PRESTACAO DE SERVICOS - ME em 25/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:01
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022366-06.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC EXECUTADO(A): J C LELIS JUNIOR PRESTACAO DE SERVICOS - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198414787, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA Vistos etc.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte vencedora veio aos autos pugnar pelo cumprimento do valor da condenação (Id nº 190738225).
Devidamente intimada para tanto, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido para efetuar voluntariamente o pagamento do débito exequendo, conforme certificado em id nº 125495817.
Frente a esse estado de coisas, a parte exequente atravessou petição nos autos apresentado atualização do valor do seu débito, bem como pugnando pela penhora de ativos financeiros da ré em valor suficiente à satisfação da dívida, pleito este que foi atendido por este Juízo em id nº 158756955.
Novamente intimada para se manifestar acerca do bloqueio de valores procedido por este Juízo, novamente a executada se manteve inerte, conforme certidão sob id nº 179860156.
A parte autora, então, apresentou petição pugnando pelo levantamento dos valores penhorados através de alvará, informando seus dados bancários (Id 193696241).
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório, sucinto.
Passo à decisão.
Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, o procedimento de cumprimento de sentença continua a deter natureza jurídica de ação, razão pela qual sua extinção dar-se-á através de sentença.
Na hipótese dos autos, a parte demandada não se manifestou nos autos, razão pela qual este Juízo procedeu à penhora de seus ativos financeiros, em quantia suficiente para satisfação do débito, conforme Id nº 175481298, tendo o credor concordado com o valor, dando por integralmente satisfeita a obrigação de pagar advinda da sentença transitada em julgado.
Desse modo, declaro satisfeita a obrigação e extingo a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/15.
Expeça-se alvará de transferência da quantia bloqueada em Id nº 175481298 em favor da parte autora e sua causídica, observando-se os dados bancários e os valores indicados em Id nº 193696241.
Custas pelo sucumbente.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Recife/PE, data digitalmente certificada Juiz de Direito ds " RECIFE, 1 de abril de 2025.
TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
01/04/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2025 10:28
Determinado o arquivamento
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26/03/2025 10:28
Expedido alvará de levantamento
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26/03/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2025 18:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/01/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
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22/08/2024 20:47
Conclusos para o Gabinete
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22/08/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 16:17
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS em 23/07/2024 23:59.
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10/08/2024 16:16
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS em 23/07/2024 23:59.
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10/08/2024 16:16
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA DE QUEIROZ em 23/07/2024 23:59.
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10/08/2024 16:16
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO CAVALCANTI BELTRAO em 23/07/2024 23:59.
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10/08/2024 16:16
Decorrido prazo de REGINA CELI TEIXEIRA REIS ALMEIDA DE QUEIROZ em 23/07/2024 23:59.
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10/08/2024 16:16
Decorrido prazo de THAISA GABRIELLE DA SILVA OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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10/08/2024 16:16
Decorrido prazo de PAULA GABRIELA FERREIRA BARBOSA em 23/07/2024 23:59.
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30/07/2024 19:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2024.
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30/07/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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30/07/2024 19:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2024.
-
30/07/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2024 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2024 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2024 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:48
Conclusos para o Gabinete
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10/07/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
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27/09/2023 14:28
Expedição de intimação (outros).
-
25/09/2023 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 19:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/03/2023 15:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/03/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 04:06
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 21:04
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 05:54
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 05:54
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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08/11/2022 05:52
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 10:41
Juntada de Petição de outros (documento)
-
03/10/2022 15:45
Expedição de intimação.
-
23/09/2022 14:16
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
-
21/09/2022 16:49
Juntada de Petição de despacho
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18/03/2020 19:01
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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17/03/2020 18:57
Dados do processo retificados
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17/03/2020 18:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 18:47
Processo enviado para retificação de dados
-
03/03/2020 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2020 17:24
Expedição de intimação.
-
28/01/2020 21:00
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2019 18:43
Expedição de intimação.
-
20/11/2019 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2019 16:50
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 16:38
Expedição de intimação.
-
11/07/2019 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 16:34
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
05/07/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 16:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/05/2018 17:53
Expedição de intimação.
-
02/05/2018 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 14:40
Conclusos para julgamento
-
11/04/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 14:42
Expedição de intimação.
-
22/03/2018 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2017 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2017 13:58
Conclusos para despacho
-
03/08/2017 13:53
Expedição de .
-
21/07/2017 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2017 16:36
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 6ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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13/07/2017 16:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2017 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 13:26
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 6ª Vara Cível da Capital)
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05/07/2017 13:24
Expedição de .
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26/05/2017 18:00
Expedição de intimação.
-
26/05/2017 18:00
Expedição de citação.
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26/05/2017 17:55
Audiência conciliação designada para 12/07/2017 10:00 Seção B da 6ª Vara Cível da Capital.
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26/05/2017 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2017 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2017 16:11
Conclusos para decisão
-
12/05/2017 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Elementos de prova\Perícia • Arquivo
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Decisão\Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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