TJPE - 0000555-65.2017.8.17.2170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alianca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DA ALIANCA em 04/06/2025 23:59.
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09/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Aliança Processo nº 0000555-65.2017.8.17.2170 EXEQUENTE: NAILZA PEREIRA E SILVA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DA ALIANCA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Aliança, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 196291520, conforme transcrito abaixo: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tudo em conformidade ao disposto nos artigos 924, inc.
II e 487, inc.
III, ‘a’, ambos do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que a quantia depositada é incontroversa, determino, desde já que: 1) Nos termos do art. 854, §5º, do CPC, determino a transferência do valor bloqueado (R$ 1.419,87) para conta vinculada ao presente processo, através do SISBAJUD; 2) Ato contínuo, confeccione-se alvará em favor do advogado da parte exequente (honorários sucumbenciais) para levantamento dos valores depositados vinculados ao processo vertente; 3) Caberá ao Dr.
RAYAN RITCHELLE ALCANTARA JUSTINO ARANHA, CPF nº *84.***.*04-04, o valor de R$ 1.419,87 (honorários sucumbenciais), acrescidos da remuneração respectiva durante o período de depósito.
Em observância aos ditames da Lei Estadual nº 17.116/2020 e ao Provimento nº 03/2022 do Conselho da Magistratura do TJPE, determino que se certifique se há pendências pertinentes ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária (fase de conhecimento e cumprimento de sentença).
Existindo exação tributária pendente de adimplemento, intime-se a parte sucumbente para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não verificada a efetivação do comando supra, aplique-se a multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116/2020, e, em seguida: Se o valor inadimplido for igual ou superior a R$ 4.000,00: Emita-se certidão de trânsito em julgado e planilha de cálculo (emitida por sistema informatizado), que deverão ser acompanhadas de cópia do título judicial executado (sentença/acórdão), instrumentos procuratórios, atos constitutivos e outros documentos relevantes ao cumprimento de sentença (se houver), encaminhando-as para à Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco para as providências se sua alçada; Se o valor inadimplido for inferior a R$ 4.000,00: Inclua-se o débito no formulário de custas pendentes do sistema SICAJUD.
Mensalmente, encaminhe-se ao Comitê Gestor de Arrecadação os expedientes supra acumulados em tal período, utilizando planilha do Excel, de modelo-padrão definido pelo aludido Comitê, através do email [email protected]; Adimplida a obrigação tributária sobredita ou adotada alguma das medidas de cobrança retro, arquivem-se os autos.
Aliança/PE, data da assinatura eletrônica.
FELIPE REIS DA SILVA Juiz de Direito ALIANÇA, 31 de março de 2025.
MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
31/03/2025 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 19:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/02/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2025 01:13
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 21:35
Conclusos para despacho
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11/11/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:05
Conclusos para despacho
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07/08/2024 18:05
Conclusos para o Gabinete
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11/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/11/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2023 17:37
Conclusos para despacho
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31/10/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 00:37
Decorrido prazo de ABILIO TAVARES PESSOA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:35
Decorrido prazo de ABILIO TAVARES PESSOA em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 09:05
Expedição de intimação (outros).
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26/09/2023 09:05
Expedição de intimação (outros).
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20/09/2023 14:44
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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20/09/2023 14:44
Conta Atualizada
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20/09/2023 14:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/09/2023 10:01
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Aliança)
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05/09/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 09:12
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 10:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/10/2022 08:48
Juntada de Petição de petição em pdf
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11/10/2022 14:51
Expedição de intimação.
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11/10/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 12:35
Expedição de intimação.
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09/06/2022 14:24
Expedição de Ofício.
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20/10/2021 14:57
Expedição de Certidão.
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02/04/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 14:23
Expedição de intimação.
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19/03/2021 14:20
Expedição de Certidão.
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09/12/2020 16:46
Expedição de intimação.
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09/12/2020 16:46
Expedição de intimação.
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05/11/2020 10:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/07/2020 17:08
Conclusos para despacho
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24/07/2020 17:07
Expedição de Certidão.
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19/05/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 11:44
Expedição de intimação.
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18/05/2020 11:44
Expedição de intimação.
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15/05/2020 14:21
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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14/05/2020 15:32
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Aliança)
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08/05/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 11:01
Conclusos para despacho
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06/05/2020 18:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/03/2020 17:58
Expedição de intimação.
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02/03/2020 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/03/2020 11:46
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
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12/02/2020 15:37
Conclusos para despacho
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29/01/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2020 09:42
Expedição de intimação.
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29/01/2020 09:42
Expedição de intimação.
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29/01/2020 09:38
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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27/01/2020 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2019 13:44
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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07/08/2019 10:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2019 13:44
Expedição de intimação.
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10/06/2019 13:44
Expedição de intimação.
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30/04/2019 11:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/01/2019 09:52
Conclusos para despacho
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26/01/2019 20:44
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2018 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2018 13:28
Expedição de intimação.
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06/11/2018 13:28
Expedição de intimação.
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03/10/2018 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2018 07:22
Conclusos para despacho
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13/09/2018 07:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2018 07:38
Expedição de intimação.
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07/02/2018 07:27
Dados do processo retificados
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07/02/2018 07:13
Processo enviado para retificação de dados
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05/02/2018 12:23
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2018 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2018 13:21
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2018 13:21
Juntada de Certidão
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08/01/2018 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2018 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2018 12:57
Expedição de intimação.
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08/01/2018 12:57
Expedição de citação.
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16/12/2017 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/12/2017 18:45
Conclusos para decisão
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11/12/2017 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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