TJPE - 0003197-45.2024.8.17.2920
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Limoeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 14:06
Audiência de instrução realizada conduzida por ALFREDO BANDEIRA DE MEDEIROS JUNIOR em/para 22/07/2025 14:02, 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro.
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21/07/2025 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:42
Decorrido prazo de RISONETE DIONIZIO DA SILVA BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:01
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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28/05/2025 23:12
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 11:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro.
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23/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 22:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/05/2025 22:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 02:55
Decorrido prazo de CEAB-DJ INSS (ÓRGÃO DE CUMPRIMENTO) em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 07:41
Decorrido prazo de AGENCIA INSS RECIFE em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Av Dr.
Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 362886482 Processo nº 0003197-45.2024.8.17.2920 AUTOR(A): RISONETE DIONIZIO DA SILVA BARBOSA RÉU: CEAB-DJ INSS (ÓRGÃO DE CUMPRIMENTO), AGENCIA INSS RECIFE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se a parte autora para apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento.
Em sendo apontado rol de testemunhas, somente serão intimadas as que forem qualificadas nos termos do art. 450 do CPC, ou seja, precisando-lhes o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
As partes ficam advertidas de que a inércia será interpretada como desistência da dilação probatória, satisfazendo-se, portanto, com a prova documental anexada ao presente processo eletrônico, passando-se ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
LIMOEIRO, 1 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito msa -
01/04/2025 14:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/04/2025 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 12:35
Expedição de citação (outros).
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25/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:28
Alterada a parte
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19/12/2024 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RISONETE DIONIZIO DA SILVA BARBOSA - CPF: *17.***.*50-10 (AUTOR(A)).
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18/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 04:53
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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