TJPE - 0003342-39.2024.8.17.2100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
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07/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 04:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/05/2025.
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08/05/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/05/2025 06:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/04/2025 01:57
Publicado Citação (Outros) em 03/04/2025.
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05/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0003342-39.2024.8.17.2100 AUTOR(A): VALDECI PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Proceda-se à inclusão do tema "PASEP (6042)" no campo “assunto”, no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE). 2.
Defiro a tramitação do feito sob a modalidade “Juízo 100% Digital” (Portaria Conjunta nº 23/2020 - informações no link: https://www.tjpe.jus.br/web/100-digital). 3.
Segundo o disposto no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a pessoa natural gozará da gratuidade da justiça mediante simples afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, presumindo-se verdadeira sua alegação até prova em sentido contrário.
No caso vertente, os documentos juntados aos autos pelo(a) autor(a) não infirmaram a situação de hipossuficiência alegada.
Em tais circunstâncias, a contratação de advogado particular, por si só, não tem o condão de afastar a presunção supramencionada, conforme o § 4º, do artigo 99, do CPC.
Assim, concedo à parte requerente os benefícios da gratuidade da Justiça. 4.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do CPC, em face dos baixos índices de autocomposição acerca do direito aqui perseguido, bem como, por economia processual, e ainda por considerar a possibilidade das partes transacionarem a qualquer momento. 5.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 335, III, do CPC. 6.
Com a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC. 7.
Deixo para decidir acerca do pedido de inversão do ônus da prova após oportunizado o contraditório.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado.
Cumpra-se a Recomendação nº 03/2016 do Conselho da Magistratura.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cite-se.
ABREU E LIMA, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 15:48
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RÉU)
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01/04/2025 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDECI PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *45.***.*71-04 (AUTOR(A)).
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01/04/2025 15:48
Adesão ao Juízo 100% Digital
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17/01/2025 17:51
Conclusos para decisão
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17/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 10:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/10/2024 10:00
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 10:00
Determinada Requisição de Informações
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18/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:27
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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