TJPE - 0014402-86.2019.8.17.2810
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des.
Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N.º 0014402-86.2019.8.17.2810 APELANTE: Washington Santana do Monte APELADO: GSVJ Comércio e Locação de Veículos Ltda e Outro JUÍZO DE ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes JUIZ SENTENCIANTE: Crystiane Maria do Nascimento Rocha RELATOR: Des.
NEVES BAPTISTA DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS OCULTOS APÓS O TÉRMINO DA GARANTIA CONTRATUAL.
IMPROCEDÊNCIA. 1.
Recurso interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por vícios ocultos em veículo usado adquirido com quase 7 anos de uso, cuja garantia contratual de 3 meses já havia expirado quando surgiram os problemas. 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se existem vícios ocultos preexistentes à aquisição do veículo; (ii) saber se a concessionária deve responder por defeitos manifestados após o término da garantia contratual. 3.
Ausência de laudo técnico, mesmo que particular, que comprove a existência de vícios ocultos ou determine a época de sua ocorrência, ônus que incumbia ao consumidor. 4.
A aplicação da teoria da vida útil do produto para responsabilização do fornecedor por vícios ocultos após o término da garantia contratual (REsp 984.106/SC) exige a comprovação de que o defeito é intrínseco ao produto e não decorrente do desgaste natural pelo uso. 5.
Não demonstração, de forma inequívoca, que os problemas verificados no veículo seriam decorrentes de vícios preexistentes à aquisição e não do desgaste natural de um automóvel com quase 7 anos de fabricação. 6.
Recurso improvido.
Manutenção integral da sentença.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
A responsabilidade do fornecedor por vícios ocultos manifestados após o término da garantia contratual, com base na teoria da vida útil do produto, exige a comprovação de que o defeito é intrínseco ao produto e não decorrente do desgaste natural pelo uso." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, art. 18; CPC, art. 373, I; art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 984.106/SC, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos da Apelação nº. 0014402-86.2019.8.17.2810, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator.
Recife, na data da assinatura digital.
Des.
Neves Baptista Relator -
30/05/2023 13:20
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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30/05/2023 13:19
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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24/05/2023 17:22
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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15/05/2023 10:13
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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19/04/2023 10:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/04/2023 17:19
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\apelação
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01/03/2023 13:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/02/2023 15:00
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2022 13:09
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 13:09
Conclusos para o Gabinete
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25/10/2022 13:09
Audiência Instrução realizada para 25/10/2022 13:07 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
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18/10/2022 17:11
Juntada de Petição de outros (documento)
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18/08/2022 10:40
Expedição de intimação.
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18/08/2022 10:36
Audiência Instrução designada para 19/10/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
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18/08/2022 10:35
Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2021 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
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18/08/2022 10:32
Expedição de intimação.
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09/08/2022 20:09
Outras Decisões
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23/03/2022 08:14
Conclusos para despacho
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04/02/2022 12:41
Juntada de Petição de petição em pdf
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04/02/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 08:43
Expedição de intimação.
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20/10/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 18:52
Expedição de intimação.
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14/07/2021 18:08
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2021 10:57
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Jaboatão dos Guararapes)
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18/06/2021 10:57
Audiência conciliação realizada para 18/06/2021, às 10:00 horas VIRTUAL.
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17/06/2021 13:26
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2021 09:19
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 08:26
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Jaboatão dos Guararapes. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes)
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20/05/2021 10:56
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2021 21:51
Expedição de citação.
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19/04/2021 21:51
Expedição de citação.
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19/04/2021 21:51
Expedição de intimação.
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19/04/2021 21:42
Audiência Conciliação designada para 18/06/2021 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
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24/03/2021 10:38
Expedição de .
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22/01/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 13:04
Conclusos para despacho
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16/12/2019 20:58
Conclusos para o Gabinete
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27/11/2019 00:11
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 23:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2019 22:41
Expedição de intimação.
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10/10/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 09:41
Conclusos para despacho
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17/05/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 17:47
Expedição de intimação.
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12/03/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 22:39
Conclusos para decisão
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19/02/2019 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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