TJPE - 0007177-62.2016.8.17.2990
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 18:44
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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03/04/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Processo nº 0007177-62.2016.8.17.2990 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE OLINDA EXECUTADO(A): ALDA LUCIA SOARES PAES DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197313892 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Vistos.
O EXEQUENTE, qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face do Executado acima identificado, objetivando a cobrança do crédito descrito na CDA.
O Exequente informou a quitação do débito, pugnando pela extinção do feito. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Trata-se de Execução Fiscal na qual restou comprovado o pagamento da dívida, consoante asseverado pelo próprio Exequente.
Sem maiores delongas, importa destacar que o art. 924, II, do CPC, dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
No caso em tela, o Executado liquidou o débito, objeto da presente demanda, conforme informação da Fazenda, razão pela qual, julgo extinta a presente execução, em razão da satisfação da obrigação/quitação, nos termos do art. 924, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, ante o pagamento administrativo e inexistência de peça de irresignação.
Ausente interesse recursal, certificado o trânsito em julgado da sentença, proceda ao arquivamento.
Olinda-PE, data conforme assinatura eletrônica.
Mirna dos Anjos Tenório de Melo Gusmão Juíza de Direito em exercício cumulativo" OLINDA, 1 de abril de 2025.
JOEL SEVERINO PEDROSA JUNIOR Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
01/04/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 09:30
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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11/03/2025 12:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 08:54
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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24/02/2025 12:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 11:43
Conclusos para despacho
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13/07/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 11:56
Expedição de intimação.
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14/06/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 12:37
Conclusos para despacho
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28/01/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 09:26
Expedição de intimação.
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07/12/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 11:23
Conclusos para despacho
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01/12/2021 11:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 11:25
Expedição de intimação.
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07/07/2020 11:22
Expedição de intimação.
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05/07/2020 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2020 19:05
Conclusos para decisão
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11/06/2020 19:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2017 17:40
Expedição de intimação.
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23/10/2017 17:05
Determinada Suspensão do Processo
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20/10/2017 17:05
Conclusos para despacho
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16/01/2017 12:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/12/2016 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2016 20:50
Conclusos para decisão
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13/12/2016 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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