TJPE - 0013799-81.2023.8.17.3130
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 04:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/05/2025.
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14/05/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2025 19:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 15:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/04/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2025 14:27
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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05/04/2025 14:27
Expedição de Mandado (outros).
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19/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:59
Decorrido prazo de CASA DO COLONO COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO & EXPORTACAO EIRELI em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 01:22
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0013799-81.2023.8.17.3130 AUTOR(A): CASA DO COLONO COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO & EXPORTACAO EIRELI RÉU: ROBERTA ALAPENHA FERREIRA DA COSTA DESPACHO
Vistos.
Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: a) expedição de ofício eletrônico para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres).
A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml b) O exequente deverá recolher o valor de R$ 40,00 por ato ou por consulta; c) O exequente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial.
Dito isto, intime-se a parte exequente para recolhimento em 05 dias da taxa acima indicada.
Recolhidas as custas, proceda-se com a consulta INFOJUD para localizar o endereço do réu.
No silêncio, conclusos para extinção, conforme súmula 170 do TJPE.
P.I.C.
PETROLINA, 17 de dezembro de 2024 Carlos Fernando Arias Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 12:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/12/2024 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 21:59
Conclusos para despacho
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22/06/2024 02:07
Decorrido prazo de CASA DO COLONO COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO & EXPORTACAO EIRELI em 21/06/2024 23:59.
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06/06/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 00:07
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0013799-81.2023.8.17.3130 AUTOR(A): CASA DO COLONO COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO & EXPORTACAO EIRELI RÉU: ROBERTA ALAPENHA FERREIRA DA COSTA DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido de citação através da irmã da Demandada vez que não há qualquer comprovação de que a mesma represente os direitos da Ré, tratando-se de representação informal.
Igualmente indefiro o pedido de citação por telefone por ausência de previsão legal para o caso dos autos.
Determino a intimação do(a) patrono(a) do(a) exequente para apresentar novo endereço do réu ou requerer o que entender de direito, isso no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, inciso IV do CPC/2015 e da Súmula 170 do TJPE.
P.I.C.
PETROLINA, 3 de junho de 2024 CARLOS FERNANDO ARIAS Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 08:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2024 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:05
Conclusos para o Gabinete
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20/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 05:31
Decorrido prazo de HÉLIO JARBAS COELHO DE MACÊDO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:31
Decorrido prazo de HÉLIO JARBAS COELHO DE MACÊDO em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2023 13:33
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2023 08:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/11/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 08:39
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 09:45, 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina.
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06/11/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2023 08:37
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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06/11/2023 08:37
Expedição de Mandado (outros).
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06/11/2023 08:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 15:32
Expedição de intimação (outros).
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29/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 05:30
Decorrido prazo de HÉLIO JARBAS COELHO DE MACÊDO em 30/08/2023 23:59.
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11/08/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 15:33
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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28/07/2023 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 11:14
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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28/07/2023 11:14
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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28/07/2023 11:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/07/2023 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 00:45, 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina.
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28/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 17:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/06/2023 15:23
Conclusos para decisão
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20/06/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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