TJPE - 0063601-72.2022.8.17.2810
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nucleo 4.0 2G - Ececc - 1ª Turma - 2º (1Tn42G-2º)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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06/06/2025 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/05/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:29
Alterado o assunto processual
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30/04/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSENITA BARBOSA DE SALES em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2025 14:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/04/2025 14:35
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 8ª Câmara Cível Especializada - 1º (8CCE-1º) vindo do(a) Gabinete da Desa. Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti (3ª CC)
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07/04/2025 14:31
Declarada incompetência
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03/04/2025 00:41
Publicado Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:41
Publicado Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 4ª Câmara de Direito Público Gabinete Desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior Apelação Cível nº 0063601-72.2022.8.17.2810 – Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
Apelantes: Josenita Barbosa de Sales e Banco C6 Consignado S.A.
Apelados: Os mesmos.
DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA Trata-se de Apelações Cíveis em face de sentença (ID 45807903) proferida pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes em autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais e Repetição do Indébito, na qual ambas as partes litigantes são particulares.
Segundo observo, a sentença versa sobre matéria cível, objeto alheio à competência das Câmaras de Direito Público, adstritas a feitos de interesse da Fazenda Pública, conforme previsto no art. 75, II, “a”, do RITJPE e art. 79 do Código de Organização Judiciária (COJE), in verbis: Art. 75.
Compete às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Câmaras Cíveis: [...] II - julgar: a) os recursos contra decisões de juízes do cível, inclusive, contra sentenças que homologarem ou não os laudos arbitrais, bem como contra as decisões dos juízes da infância e da juventude em matéria cível; Art. 79.
Compete ao Juízo de Vara da Fazenda Pública: I - processar, julgar e executar as ações, contenciosas ou não, principais, acessórias e seus incidentes, em que o Estado Federado ou o Município, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público forem interessados na condição de AUTOR, RÉU, ASSISTENTE OU OPOENTE, excetuadas as de falências e recuperação de empresas e as de acidentes do trabalho; Assim, com fundamento nos artigos 75, II, “a”, do RITJPE e art. 79 do COJE, declaro a incompetência absoluta deste órgão fracionário para processar este feito e determino sua devida redistribuição a um dos Relatores das Câmaras Cíveis, competente para examinar a questão. À Distribuição para cumprimento, com baixa no acervo deste gabinete.
P.I.
Recife, data conforme registro eletrônico.
Des.
Itamar Pereira da Silva Júnior Relator -
01/04/2025 18:45
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 17:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/04/2025 17:24
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete da Desa. Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti (3ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Itamar Pereira da Silva Júnior
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01/04/2025 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 17:11
Declarada incompetência
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21/03/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:22
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/02/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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