TJPE - 0030943-55.2021.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:02
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:11
Expedição de Alvará.
-
06/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:35
Publicado Sentença (Outras) em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0030943-55.2021.8.17.8201 CG EXEQUENTE: ANA PEDRINA FREITAS MASCARENHAS EXECUTADO(A): PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL, DIRETOR PRESIDENTE DA FUNAPE SENTENÇA VISTOS ETC.. 1.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão de Id. 177656424, que condenou a parte executada ao pagamento de obrigação pecuniária. 2.
Regularmente intimada, a parte demandada juntou aos autos comprovante de depósito do crédito exequendo, conforme documento de id 192430528.
DECISÃO 3.
Diante do(s) contrato(s) de honorários advocatícios de id 85169730, DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais.
Do crédito da parte autora deverá ser deduzido 25% (vinte e cinco por cento) em benefício do(a)(s) advogado(a)(s), percentual correspondente aos honorários contratuais. 4.
Expeça(s)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento em favor da parte autora e do(a)(s) advogado(a)(s). 5.
Com estas considerações, com arrimo nos artigos 487, I, 526, § 3º, 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, e, por consequência, extingo a execução, com resolução de mérito. 6.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. 7.
Publique-se.
Intimem-se.
P.
R.
I.
EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de Direito -
01/04/2025 20:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/04/2025 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
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30/03/2025 12:13
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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24/03/2025 00:08
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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24/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:39
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
21/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:25
Processo Reativado
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13/01/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 00:29
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 11/11/2024 23:59.
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09/09/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 16:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/09/2024 22:58
Expedição de RPV.
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06/09/2024 09:16
Juntada de certidão da contadoria
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29/08/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 08:14
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
24/08/2024 01:45
Decorrido prazo de ANA PEDRINA FREITAS MASCARENHAS em 19/08/2024 23:59.
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23/08/2024 13:36
Publicado Sentença (Outras) em 05/08/2024.
-
23/08/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 20:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/08/2024 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2024 20:23
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 15:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/05/2024 11:50
Processo Reativado
-
05/09/2023 10:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/08/2023 22:02
Arquivado Definitivamente
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20/08/2023 22:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 17:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 15:05
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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25/01/2023 16:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/01/2023 09:50
Expedição de intimação.
-
19/01/2023 09:50
Expedição de intimação.
-
20/09/2022 15:17
Julgado procedente o pedido
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22/05/2022 21:11
Conclusos para julgamento
-
22/05/2022 21:11
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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09/05/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 14:41
Expedição de intimação.
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08/04/2022 14:41
Expedição de citação.
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21/02/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 17:13
Conclusos para despacho
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04/11/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 18:41
Expedição de intimação.
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04/10/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 11:09
Conclusos para decisão
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30/07/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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