TJPE - 0006254-55.2011.8.17.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:13
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/08/2025.
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27/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006254-55.2011.8.17.0001 ESPÓLIO: JOSE LIDIO DE SOUZA AUTOR(A): EVANIA MARIA DE SOUZA, JADIR LIDIO DE SOUZA, LIDIA MARIA DE SOUZA, JOSEFA MARIA DOS SANTOS SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, BANCO ABN AMRO REAL S.A., BANCO BANDEPE S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213027965, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Renove-se a intimação exarada no id-199211622, em última oportunidade, para o advogado constante do id-200723390.
RECIFE, 16 de agosto de 2025 Júlio Cezar Santos da Silva Juiz(a) de Direito" Despacho ID 199211622: "DESPACHO Tendo em vista que desde 2023 o juiz determinou ao banco réu que este apresentasse os extratos e até o momento o réu, intimado mais de uma vez, não veio aos autos apresentá-los, reitere-se a intimação do BANCO SANTANDER a fim de que este apresente os extratos relativos à conta indicada na exordial (agência 3, Conta 699.714-7, aberta em 13.01.1988), no prazo improrrogável de 05 dias.
Em caso de não apresentá-los, deverá justificar e informar objetivamente se esses extratos existem.
Consigno que a não apresentação e a falta de justificativa plausível poderá ser enquadrada no Art. 77 do CPC, com consequente aplicação da penalidade correspondente.
Recife/PE, 27 de março de 2025 Júlio Cézar Santos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 21 de agosto de 2025.
BERGSON DANTAS DE MOURA BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
21/08/2025 04:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 04:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
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12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2025 00:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006254-55.2011.8.17.0001 ESPÓLIO: JOSE LIDIO DE SOUZA AUTOR(A): EVANIA MARIA DE SOUZA, JADIR LIDIO DE SOUZA, LIDIA MARIA DE SOUZA, JOSEFA MARIA DOS SANTOS SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, BANCO ABN AMRO REAL S.A., BANCO BANDEPE S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199211622, conforme segue transcrito abaixo: Tendo em vista que desde 2023 o juiz determinou ao banco réu que este apresentasse os extratos e até o momento o réu, intimado mais de uma vez, não veio aos autos apresentá-los, reitere-se a intimação do BANCO SANTANDER a fim de que este apresente os extratos relativos à conta indicada na exordial (agência 3, Conta 699.714-7, aberta em 13.01.1988), no prazo improrrogável de 05 dias.
Em caso de não apresentá-los, deverá justificar e informar objetivamente se esses extratos existem.
Consigno que a não apresentação e a falta de justificativa plausível poderá ser enquadrada no Art. 77 do CPC, com consequente aplicação da penalidade correspondente.
Recife/PE, 27 de março de 2025 Júlio Cézar Santos da Silva Juiz de Direito RECIFE, 2 de abril de 2025.
ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau -
02/04/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 18:38
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:54
Conclusos para o Gabinete
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10/09/2024 11:54
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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10/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:25
Alterado o assunto processual
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24/08/2023 16:44
Conclusos para o Gabinete
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19/07/2023 03:18
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 18/07/2023 23:59.
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14/06/2023 13:44
Juntada de Petição de ações processuais\documento de comprovação
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07/06/2023 18:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/05/2023 11:36
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 3ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Agilização Processual)
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02/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:50
Conclusos para despacho
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19/10/2022 15:48
Conclusos para o Gabinete
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11/10/2022 16:09
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:Seção B da 3ª Vara Cível da Capital)
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11/10/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 15:16
Conclusos para despacho
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21/03/2022 15:34
Conclusos para o Gabinete
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09/03/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 15:32
Expedição de intimação.
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21/02/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 15:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/01/2022 02:55
Conclusos para decisão
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14/10/2021 05:29
Decorrido prazo de BANCO BANDEPE S.A. em 13/10/2021 23:59:59.
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13/10/2021 20:04
Conclusos para o Gabinete
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13/10/2021 20:04
Expedição de Certidão de migração.
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07/10/2021 03:57
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 06/10/2021 23:59:59.
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20/09/2021 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2021 11:43
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2021 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2021 16:11
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2021 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2021 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2021 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2021 10:42
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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09/09/2021 10:42
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 10:42
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 16:05
Juntada de Petição de petição inicial
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10/08/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 09:47
Expedição de intimação.
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03/08/2021 09:47
Expedição de intimação.
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03/08/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 20:26
Conclusos para despacho
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02/08/2021 20:25
Expedição de Certidão de migração.
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02/08/2021 20:10
Dados do processo retificados
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02/08/2021 19:35
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2011
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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