TJPE - 0006541-40.2017.8.17.2480
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2021 12:32
Arquivado Definitivamente
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28/07/2021 12:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 12:31
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 13:28
Expedição de Ofício.
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26/07/2021 10:24
Expedição de ofício.
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22/07/2021 18:30
Expedição de Ofício.
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20/07/2021 10:31
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 15:18
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 03:48
Decorrido prazo de EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 27/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 08:19
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 00:03
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 12:00
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0006541-40.2017.8.17.2480 EXEQUENTE: HANANNEL CONFECCOES LTDA - ME EXECUTADO: EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 68036962, conforme segue transcrito abaixo: " Assim, entendo por comprovado o pagamento integral da dívida exigida na presente ação, fazendo-se necessária a extinção do feito executório, conforme preceitua o art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com esteio no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, extingo a presente ação pelo pagamento da dívida.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Condeno a parte devedora ao pagamento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença.
Expeçam-se, imediatamente, 02 (dois) alvarás, do seguinte modo, tudo conforme planilha elaborada pelo contador judicial: - Um alvará em favor da parte credora no importe de R$ 3.580,36 (Três mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e seis centavos), com seus acréscimos legais, conforme dados bancários de id 51291916; - Um alvará em favor da patrona da parte credora no valor de R$ 980,45 (Novecentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos), com seus acréscimos legais, conforme dados bancários de id 51291916; Oportunamente, adotem-se as seguintes deliberações: a) Remetam-se os autos ao Contador Judicial para que indique o valor das custas judiciais do cumprimento de sentença, observando as custas iniciais adimplidas; b) Com o retorno dos autos, intime-se a parte devedora para o pagamento das custas processuais no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar ao processo comprovante de quitação; c) Transcorrido o prazo sem o pagamento, à luz das disposições contidas no Provimento nº 07/2019 do TJPE, determino: i) Insira-se a informação de ausência de recolhimento de custas no sistema SICAJUD; ii) Oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, comunicando-lhe o valor das custas processuais, bem como a identificação do devedor (parte ré), bem como cópia da sentença/acordão e certidão de trânsito em julgado, para adoção das providências que entender cabíveis; iii) Oficie-se à PGE para as providências cabíveis, fazendo constar cópias da sentença, certidão do trânsito em julgado e dos cálculos das custas processuais.
Após, não havendo determinações pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais e procedendo-se às devidas anotações junto ao sistema.
Demais diligências.
Cumpra-se.
Caruaru, 16 de setembro de 2020.
Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito" CARUARU, 22 de março de 2021.
DANILLA MYRELE DO NASCIMENTO LINS Diretoria Cível do 1º Grau -
22/03/2021 08:29
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 08:14
Expedição de intimação.
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15/02/2021 10:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 10:35
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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12/02/2021 10:29
Realizado cálculo de custas
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23/12/2020 10:57
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Caruaru)
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06/10/2020 07:45
Expedição de intimação.
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06/10/2020 06:29
Expedição de Alvará.
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16/09/2020 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2020 21:56
Conclusos para julgamento
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14/09/2020 16:04
Conclusos para o Gabinete
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14/09/2020 16:03
Expedição de Certidão.
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08/09/2020 14:15
Conclusos cancelado pelo usuário
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04/09/2020 21:06
Conclusos para julgamento
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02/09/2020 14:10
Conclusos para o Gabinete
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19/08/2020 17:10
Processo retirado da suspensão
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19/08/2020 17:10
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2020 16:11
Processo enviado para suspensão
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13/07/2020 16:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2020 21:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2020 13:22
Expedição de intimação.
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18/03/2020 13:22
Expedição de intimação.
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05/02/2020 11:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 11:40
Conclusos para despacho
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05/02/2020 11:37
Conclusos para o Gabinete
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21/11/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/11/2019 11:20
Expedição de intimação.
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14/10/2019 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/09/2019 09:42
Conclusos para despacho
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27/07/2019 00:21
Conclusos para despacho
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20/06/2019 12:35
Conclusos para o Gabinete
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18/06/2019 17:31
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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15/05/2019 08:04
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Caruaru)
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15/05/2019 08:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2019 08:02
Expedição de intimação.
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10/05/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 18:51
Conclusos para despacho
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13/03/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/02/2019 17:31
Expedição de intimação.
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20/02/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2018 07:51
Conclusos para despacho
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13/04/2018 07:49
Expedição de Certidão.
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21/12/2017 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2017 21:34
Expedição de intimação.
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03/10/2017 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/09/2017 11:47
Expedição de intimação.
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22/09/2017 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2017 11:25
Conclusos para decisão
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28/08/2017 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
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