TJPE - 0000324-31.2025.8.17.8225
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:25
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DE CARVALHO em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 21:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 07:38
Conclusos para despacho
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09/07/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 22:29
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 22:29
Processo Reativado
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08/07/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 16:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
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09/06/2025 15:58
Homologada a Transação
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09/06/2025 15:58
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 21:18
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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10/05/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/05/2025 11:08
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DE CARVALHO em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 05:49
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 03:15
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
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07/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
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07/04/2025 00:58
Publicado Citação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 19:22
Juntada de Petição de documentos diversos
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04/04/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe - (81) 37598296 Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 Processo nº 0000324-31.2025.8.17.8225 DEMANDANTE: ELIANE FERREIRA DE CARVALHO RÉU: BANCO C6 S.A.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DESPACHO Fica V.Sa. ciente da queixa ajuizada nos autos do processo acima, e intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento deste Processo, na forma do art. 27 da Lei 9.099/1995 e, ainda, da Resolução nº 223/2007 da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (JEStaCruz) Data: 04/07/2025 Hora: 08:30 O acesso para a plataforma virtual ocorrerá apenas na data e hora informados acima, podendo ser acessada conforme instruções abaixo.
Acessar o site https://teams.microsoft.com/l/meetup-join com os seguintes dados para acesso: ID da Reunião: 230 595 507 707 Senha: oN6zg326 Em seguida, clicar em “Entrar” Ou usar o QR Code ao lado.
ATENÇÃO 1 - Atendido os preceitos do “Juízo 100% digital”, fica desde já deferida a respectiva adesão do citado modelo procedimental ao Processo Judicial eletrônico – Pje, permitindo, assim, ao cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente ao Fórum, pois todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet, devendo o servidor providenciar o lançamento da movimentação (90017 - Adesão ao “Juízo 100% Digital”).
ATENÇÃO 2 - É facultado às partes comparecer presencialmente ou por videoconferência à audiência, e sua realização ocorrerá apenas no horário e na data indicados acima.
ATENÇÃO 3 - Será necessário que as partes apresentem, no ato da audiência, documento oficial com foto, bem como deverá a parte demandada anexar carta de preposição e procuração, sob pena de abandono ou revelia, conforme o caso.
O servidor responsável pode conceder prazo para juntada de carta de preposição ou procuração, mediante requerimento da parte interessada.
ATENÇÃO 4 - Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, escrita ou oral, advertindo, neste último caso, que “o lapso temporal para apresentar contestação oral e falar sobre documentos será de 10 (dez) minutos, prorrogável por mais 10 (dez) minutos” (Enunciado 50 FOJEPE), e produzir todas as provas - documental e testemunhal, neste último caso no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; e ficam as partes cientes de que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos (Lei 9.099/1995, art. 28).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (Lei 9.099/1995, art. 9º).
ATENÇÃO 5 - Fica advertida a parte ré que o não comparecimento na referida audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, constantes no Termo de Apresentação de Queixa, em anexo, dando-se de logo, o julgamento de plano, com as consequências da revelia, consoante o disposto no art. 344 do Código de Processo Civil - CPC, c/c art. 20 da Lei 9.099/1995.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa - IN nº 10, de 18 de novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, bem assim o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência deverá, no máximo, conter 3 MB (Megabyte) para PDF's, 10 MB (Megabyte) para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB (Megabyte) para vídeos (mp4 e mpeg).
Em cumprimento a instrução normativa nº6 de 08 de março de 2017 Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 25032523350020300000193848893 OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
Fica V.Sa. ciente do despacho abaixo descrito: DESPACHO: |A fim de viabilizar o contraditório e para que este Juízo possua mais elementos de convicção para a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência, intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, juntando aos autos qualquer documento/contrato que legitime os descontos impugnados pela parte autora.
Após, o transcurso deste prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos imediatamente conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Por sua vez, diante da hipossuficiência técnica da parte autora, bem como por ter a parte demandada melhores meios de produção probatória, inverto o ônus da prova, devendo o requerido comprovar, até fase de instrução do feito, a existência de contrato entre as partes e a regularidade dos descontos impugnados pela parte requerente.
Nos termos do artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como do Ato Conjunto nº 14/2022 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, as audiências no âmbito dos Juizados Especiais podem acontecer por meio digital (videoconferência), salvo justificada impossibilidade.
Assim, determino que a audiência do presente feito ocorra na modalidade híbrida (com possibilidade do comparecimento presencial ou por videoconferência, conforme interesse das partes).
Cite-se.
Intimem-se.| SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 3 de abril de 2025.
ANDREIA SILVA COELHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: BANCO C6 S.A.
Endereço: AV NOVE DE JULHO, 3186, - de 2302 a 3698 - lado par, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 VIA SISTEMA Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico (INC Nº03/2024), e considerando o § 1º-A, §1º-B e §1º-C do Art. 246 do CPC: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." "§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
03/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 12:13
Outras Decisões
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25/03/2025 23:36
Conclusos para decisão
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25/03/2025 23:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
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25/03/2025 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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