TJPE - 0000118-31.2014.8.17.1070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Passira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ERIK DE MORAIS PADILHA BEZERRA em 28/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Severino Ferreira, 59, Centro, PASSIRA - PE - CEP: 55650-000 Vara Única da Comarca de Passira Processo nº 0000118-31.2014.8.17.1070 ESPÓLIO - REQUERENTE: TACIANA PATRICIA DA SILVA MELO ESPÓLIO - REQUERIDO: MARIA IRIS DA CONCEIÇÃO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Passira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193318358, conforme segue transcrito abaixo: "
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por TACIANA PATRICIA DA SILVA MELO em face da requerida MARIA IRIS DA CONCEIÇÃO, pelas razões de fato e de direito ali expostas.
O feito seguiu seu rito normal.
A parte exequente juntou petição nos autos informando o não interesse na continuação do feito, Id 193311937. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
A desistência manifestada pela parte requerente apenas produz efeitos quando homologada pelo juiz (art. 200, parágrafo único, CPC).
A parte autora não tem mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência da ação, com a consequente extinção do feito, por perda do interesse de agir.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pelo requerente, na forma do artigo 200, parágrafo único, do CPC e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Sua exigibilidade, no entanto, fica suspensa por força da gratuidade judiciária que ora defiro (art. 98 no CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em seguida, arquive-se.
PASSIRA, data da assinatura digital.
Ingrid Miranda Leite Juíza de Direito" PASSIRA, 2 de abril de 2025.
MARIANE IZABEL SILVA DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste -
02/04/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 11:21
Homologada a Transação
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24/01/2025 11:21
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 14:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:44
Conclusos para o Gabinete
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30/08/2024 20:30
Dados do processo retificados
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12/07/2024 17:53
Expedição de Certidão de migração.
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12/07/2024 17:05
Processo enviado para retificação de dados
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21/02/2024 17:04
Processo enviado para retificação de dados
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19/02/2024 19:50
Juntada de porte de remessa e retorno
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19/02/2024 19:50
Juntada de documentos diversos
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19/02/2024 19:50
Juntada de petição (outras)
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19/02/2024 19:50
Juntada de citação (outros)
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19/02/2024 19:49
Juntada de Certidão (outras)
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19/02/2024 19:49
Juntada de citação (outros)
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19/02/2024 19:49
Juntada de documentos diversos
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19/02/2024 19:49
Juntada de documentos diversos
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19/02/2024 19:49
Juntada de petição (outras)
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19/02/2024 19:49
Juntada de petição (outras)
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19/02/2024 19:49
Juntada de citação (outros)
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19/02/2024 19:49
Juntada de Certidão (outras)
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19/02/2024 19:49
Juntada de citação (outros)
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19/02/2024 19:49
Juntada de Certidão (outras)
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19/02/2024 19:49
Juntada de citação (outros)
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19/02/2024 19:49
Juntada de documentos diversos
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19/02/2024 19:49
Juntada de documentos diversos
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19/02/2024 19:49
Juntada de documentos diversos
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19/02/2024 19:49
Juntada de petição (outras)
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19/02/2024 19:49
Juntada de documentos diversos
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17/02/2024 01:19
Juntada de porte de remessa e retorno
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17/02/2024 01:19
Juntada de documentos diversos
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17/02/2024 01:19
Juntada de petição (outras)
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17/02/2024 01:19
Juntada de citação (outros)
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17/02/2024 01:19
Juntada de Certidão (outras)
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17/02/2024 01:19
Juntada de citação (outros)
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17/02/2024 01:19
Juntada de documentos diversos
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17/02/2024 01:19
Juntada de documentos diversos
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17/02/2024 01:19
Juntada de petição (outras)
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17/02/2024 01:19
Juntada de petição (outras)
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17/02/2024 01:19
Juntada de citação (outros)
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17/02/2024 01:19
Juntada de Certidão (outras)
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17/02/2024 01:19
Juntada de citação (outros)
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17/02/2024 01:19
Juntada de Certidão (outras)
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17/02/2024 01:19
Juntada de citação (outros)
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17/02/2024 01:19
Juntada de documentos diversos
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17/02/2024 01:19
Juntada de documentos diversos
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17/02/2024 01:19
Juntada de documentos diversos
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17/02/2024 01:19
Juntada de petição (outras)
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17/02/2024 01:19
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2014
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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