TJPE - 0002866-19.2025.8.17.8226
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Petrolina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 21:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/06/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 07:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2025 04:10
Publicado Sentença (Outras) em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 11:43
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/04/2025 00:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 04:31
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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05/04/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0002866-19.2025.8.17.8226 DEMANDANTE: FABRINY SUELLY RIBEIRO ALVES DEMANDADO(A): COMPESA DESPACHO Ante o teor da Recomendação Conjunta nº 01/2022, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, bem como considerando a ausência de conciliação nos inúmeros processos com a mesma causa de pedir, determino o cancelamento da audiência.
Cite-se o réu para juntar contestação e provas, no prazo de 15 dias úteis.
Após, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 úteis, manifestar-se acerca da contestação e dos documentos que a instruem.
Por derradeiro, façam-me os autos conclusos para sentença.
Petrolina/PE, data da assinatura eletrônica.
Juiz(íza) de Direito -
02/04/2025 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 10:00, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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01/04/2025 01:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 10:00, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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01/04/2025 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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