TJPE - 0007546-92.2024.8.17.2370
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/04/2025 01:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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05/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0007546-92.2024.8.17.2370 AUTOR(A): MARIA DO ROSARIO DA SILVA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s), bem como apresentar resposta a(s) reconvenção(ões), caso ofertada(s).
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 27 de março de 2025.
LUCILDA MARIA CORDEIRO ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
27/03/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2025 00:44
Decorrido prazo de GILVAN CAETANO DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:17
Decorrido prazo de GILVAN CAETANO DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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16/01/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 16:19
Publicado Citação (Outros) em 04/12/2024.
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05/12/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 03:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0007546-92.2024.8.17.2370 AUTOR(A): MARIA DO ROSARIO DA SILVA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica A(O) RÉ(U) abaixo relacionada(o) CITADA(O) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADA(O) para oferecer contestação, tudo conforme [ decisão/despacho ] prolatada(o) e diante da petição inicial cujo teor pode ser consultado nos próprios autos.
Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte à consulta ao teor desta citação/intimação ou ao término do prazo de 10 (dias) da data do envio sem a leitura voluntária da comunicação.
Advertências: 1.
Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) Autor(a)(es) na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015); 2.
De acordo com o art. 246, §1º-A, do CPC, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; 3.
De acordo com o art. 246, §1º-B, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente; 4.
De acordo com o art. 246, §1º-C, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Destinatário: RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 2 de dezembro de 2024.
LUCILDA MARIA CORDEIRO ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
02/12/2024 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/09/2024 11:36
Conclusos para decisão
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15/09/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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