TJPE - 0000022-45.2021.8.17.2630
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 09:32
Baixa Definitiva
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06/05/2025 09:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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05/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:02
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSE MARIO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:11
Publicado Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:11
Publicado Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000022-45.2021.8.17.2630 RELATOR: DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO APELANTE: JOSE MARIO DA SILVA APELADO: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO EMENTA EMENTA: CONSUMIDOR.
ENERGIA ELÉTRICA.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
DÉBITO JÁ DECLARADO INEXIGÍVEL EM DEMANDA ANTERIOR.
DANO MORAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Caracteriza dano moral a inscrição em cadastro restritivo de crédito após decisão judicial que declarou inexigível o débito. 2.
Configurada a falha na prestação do serviço. 3.
O STJ consolidou entendimento de que a inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito configura dano moral presumido, dispensando comprovação específica do abalo extrapatrimonial. 4.
Reconhecida a responsabilidade da concessionária, devido o pagamento de indenização por danos morais. 5.
Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6.
Recurso a que se dá provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, tudo na conformidade dos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, caso integrem o presente julgado.
Recife, data da assinatura eletrônica GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator -
02/04/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 18:33
Conhecido o recurso de JOSE MARIO DA SILVA - CPF: *55.***.*74-73 (APELANTE) e provido
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31/03/2025 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 12:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/03/2025 09:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/12/2024 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 20:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 20:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/08/2023 17:59
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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21/07/2023 19:53
Recebidos os autos
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21/07/2023 19:53
Conclusos para o Gabinete
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21/07/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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