TJPE - 0001000-25.2025.8.17.2810
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/04/2025 00:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0001000-25.2025.8.17.2810 AUTOR(A): HAMILKA PAULA VALE DE MELO RÉU: MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193568708, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por HAMILKA PAULA VALE DE MELO contra o Município de Jaboatão dos Guararapes.
Compulsando os autos, verifico as seguintes irregularidades: a) A parte autora não juntou comprovante de residência válido.
O documento que consta nos autos está editado ou cortado, de modo que não se consegue verificar a procedência do mesmo, isto é, se trata-se de uma conta de telefone, luz ou água, entre outros.
Desta feita, deve ser juntado novo comprovante de residência sem cortes ou edições.
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sanando as irregularidades acima apontadas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Ademais, considerando os termos da Resolução n° 345/2020 do CNJ e Portaria Conjunta n° 23, TJPE, de 27/11/2020, e ainda, que esta unidade judiciária faz parte do “Juízo 100% Digital”, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, manifestar seu interesse na tramitação do presente feito pelo modelo “Juízo 100% Digital”, e, em caso positivo, deverá no mesmo prazo, informar os seus endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 354/2020.
Registro que a parte autora manifestou ausência de interesse na Audiência de Conciliação." JABOATÃO DOS GUARARAPES, 3 de abril de 2025.
ERIKA SPENCER RODRIGUES COUTINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
03/04/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:30
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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