TJPE - 0052647-95.2019.8.17.8201
1ª instância - 23º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:04
Decorrido prazo de CSV EDUCACIONAL LTDA - EPP em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 17:00
Expedição de ofício (outros).
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30/07/2025 16:36
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 15:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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18/07/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0052647-95.2019.8.17.8201 EXEQUENTE: CSV EDUCACIONAL LTDA - EPP EXECUTADO(A): DANIELLE ELANE SANTOS SILVA DECISÃO Vistos, etc ...
Inicialmente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos atualizada.
Trata-se de pedido de penhora dos rendimentos da executada, Sra.
DANIELLE ELANE SANTOS SILVA , em folha até a satisfação integral do débito, a ser depositados em conta judicial vinculado ao juízo.
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os salários, vencimentos, subsídios, remunerações e proventos de aposentadoria são impenhoráveis.
Isso porque se destinam ao sustento do devedor e de sua família.
No entanto, a Corte Especial do STJ estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade de salários para pagamento de dívidas não alimentares.
A penhora de salário não é absoluta, podendo o percentual ser reduzido, elevado ou encerrado, dependendo das circunstâncias do caso.
A penhora só pode ser efetivada desde que assegure a manutenção do mínimo existencial ao executado.
Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE, o pedido contido na petição ID 200811231, para determinar a expedição de ofício para Secretaria do Hospital das Clínicas para que efetue o desconto em folha, no valor de 10% (dez por cento), dos vencimentos da Sra.
Sra.
DANIELLE ELANE SANTOS SILVA, SIAPE: 1791369, CPF/MF nº *20.***.*68-26, até o limite do valor devido.
Cumpra-se.
Recife, 14 de julho de 2025.
Ana Paula Pinheiro Bandeira Duarte Vieira Juíza de Direito -
15/07/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 09:36
Outras Decisões
-
14/07/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:30
Conclusos para decisão
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15/04/2025 23:29
Conclusos para despacho
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15/04/2025 00:01
Decorrido prazo de RAUL MENDES REIS MERGULHAO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:01
Decorrido prazo de Lucas Correia de Oliveira Cavalcanti Cunha em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido prazo de CSV EDUCACIONAL LTDA - EPP em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0052647-95.2019.8.17.8201 EXEQUENTE: CSV EDUCACIONAL LTDA - EPP EXECUTADO(A): DANIELLE ELANE SANTOS SILVA DESPACHO Junto resposta em sigilo, só sendo acessível as partes e advogados e servidores e não sendo permitida sua reprodução para quaisquer outros fins que não este processo.
Intime-se a parte exequente para tomar conhecimento das respostas e, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender necessário.
RECIFE, 18 de março de 2025 Ana Paula Pinheiro Bandeira Duarte Vieira Juíza de Direito -
03/04/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 23:34
Conclusos 5
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10/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:37
Alterada a parte
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05/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:30
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 06:58
Decorrido prazo de RAUL MENDES REIS MERGULHAO em 07/08/2024 23:59.
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11/08/2024 06:58
Decorrido prazo de Lúcio Roberto de Queiroz Pereira em 07/08/2024 23:59.
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11/08/2024 06:58
Decorrido prazo de Lucas Correia de Oliveira Cavalcanti Cunha em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
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31/07/2024 22:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2024.
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31/07/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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25/07/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2024 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2024 18:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 00:08
Decorrido prazo de CSV EDUCACIONAL LTDA - EPP em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:08
Decorrido prazo de Lucas Correia de Oliveira Cavalcanti Cunha em 19/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 18:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:38
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
26/07/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:25
Juntada de ações processuais\expediente
-
12/06/2023 17:29
Transitado em Julgado em 08/06/2023
-
09/06/2023 02:22
Decorrido prazo de Lucas Correia de Oliveira Cavalcanti Cunha em 08/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 02:22
Decorrido prazo de RAUL MENDES REIS MERGULHAO em 08/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 02:22
Decorrido prazo de PAULO MARCELO WANDERLEY RAPOSO em 08/06/2023 23:59.
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02/06/2023 13:36
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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15/05/2023 09:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/05/2023 09:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/05/2023 09:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/05/2023 09:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/05/2023 18:15
Julgado improcedente o pedido
-
16/01/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 14:11
Juntada de Petição de outros (documento)
-
21/12/2022 18:24
Expedição de intimação.
-
12/12/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 18:01
Juntada de ações processuais\expediente
-
09/10/2022 19:41
Juntada de Petição de outros (petição)
-
27/07/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 18:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 08:46
Juntada de Petição de outros (petição)
-
20/07/2022 11:10
Juntada de diligência
-
04/07/2022 18:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/05/2022 18:41
Juntada de diligência
-
02/04/2022 01:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 01:39
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 01:39
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
02/04/2022 01:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 08:38
Juntada de Petição de outros (petição)
-
20/12/2021 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 13:32
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
-
11/11/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 17:10
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
17/09/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 17:09
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
06/09/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 18:05
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2021 10:41
Juntada de Petição de outros (petição)
-
05/10/2020 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 09:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/07/2020 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 20:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2020 21:23
Conclusos para julgamento
-
12/06/2020 21:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 08:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2020 06:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2020 15:08
Indeferida a petição inicial
-
09/03/2020 18:38
Conclusos para julgamento
-
09/03/2020 18:37
Conclusos cancelado pelo usuário
-
09/03/2020 17:55
Conclusos para julgamento
-
09/03/2020 17:54
Audiência julgamento realizada para 09/03/2020 sala b.
-
09/03/2020 17:52
Audiência una realizada para 09/03/2020 17:45 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
05/03/2020 18:02
Juntada de Petição de outros (petição)
-
20/11/2019 17:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2019 14:47
Audiência una designada para 09/03/2020 14:20 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
23/10/2019 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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