TJPE - 0000823-93.2022.8.17.8233
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Goiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ANA IRIS TAVARES PESSOA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 08:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 08:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 22:23
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 22:22
Processo Reativado
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08/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 21:00
Arquivado Definitivamente
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03/03/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ANA IRIS TAVARES PESSOA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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11/02/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0000823-93.2022.8.17.8233 EXEQUENTE: ANA IRIS TAVARES PESSOA DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO 1.
Em que pese a existência de poderes especiais outorgados pela parte EXEQUENTE ao(à)(s) seu(sua)(s) causídico(a)(s) no(s) instrumento(s) procuratório(s) acostado(s) aos presentes autos eletrônicos, RESSALTO que o entendimento deste Juízo é no sentido de que o direito para levantamento de depósitos de valores em favor dela, parte EXEQUENTE, não se confunde com o de recebimento em nome próprio do(a) advogado(a), particularmente, via transferência/depósito direto em conta de titularidade do escritório de advocacia a que ele(a), advogado(s), integra. 1.1.
Bem por isso, INDEFIRO o requerimento formulado no petitório de ID 190821904, e, por conseguinte, DETERMINO, a INTIMAÇÃO da parte EXEQUENTE para que, informe a este Juízo, no prazo de 10(dez) dias, a conta bancária de sua titularidade onde pretende que seja levado a feito o depósito em comento.
Caso queira a expedição de alvará para levantamento de valores, de logo fica autorizada, em nome da parte EXEQUENTE. 2.
INTIME-SE, como devido, e, uma vez decorrido o supracitado prazo judicial sem qualquer manifestação dela, parte EXEQUENTE, DETERMINO, ENFIM, o arquivamento destes autos eletrônicos, observadas as cautelas legais e de praxe 3-INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) EXEQUENTE, caso queira a retenção dos honorários contratuais, mediante a expedição de alvará para transferência de valores ou alvará para levantamento de valores, para no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos cópia do contrato social/CNPJ e/ou a cópia da OAB do(a) advogado(a) requerente.
E, ainda, que a expedição do alvará dos honorários contratuais fica condicionada à juntada da cópia da OAB do advogado requerente e/ou contrato social/CNPJ, no caso de escritório de advocacia.
E, por fim, procuração e/ou contrato de honorário contratual contendo o devido percentual(%) de honorários contratuais.
Caso os documentos já tenham sido juntados, por gentileza, informar o ID. de cada um; 4-Chegando aos autos os documentos de que tratam os itens "2 e 3”, expeçam-se os competentes alvarás referentes as condenações e aos honorários advocatícios, em favor do EXEQUENTE e de seu patrono e/ou escritório de advocacia, nos valores devidos, respectivamente.
Após expedição dos atos e não havendo ponto controvertido, arquive-se; 5-Caso não seja juntado o documento de que tratam os itens "2 e 3", decorrido o prazo, aguarde-se em arquivo a iniciativa da parte interessada; 6-Cumpra-se.
GOIANA, 21 de janeiro de 2025.
Dra.
Aline Cardoso dos Santos Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:24
Conclusos para despacho
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07/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 00:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0000823-93.2022.8.17.8233 EXEQUENTE: ANA IRIS TAVARES PESSOA DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Intime-se a exequente para tomar conhecimento da petição id. 184391626 e requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias.
Sendo requerida a expedição de alvará, de logo fica autorizado.
Expedido o alvará, não havendo outro requerimento ou ponto controvertido, arquive-se.
Cumpra-se.
GOIANA, 26 de novembro de 2024.
Aline Cardoso dos Santos Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
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11/10/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:34
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 03:14
Decorrido prazo de ANA IRIS TAVARES PESSOA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA IRIS TAVARES PESSOA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/09/2024.
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19/09/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2024 20:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/09/2024.
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12/09/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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10/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 08:25
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 13:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/02/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2024 09:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/09/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:16
Conclusos para decisão
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01/08/2023 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/08/2023 09:15
Processo Reativado
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17/07/2023 22:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 09:04
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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05/04/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2023 17:45
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 14:08
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
14/03/2023 10:52
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 14:41
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos de declaração
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13/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2022 09:35
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 09:35
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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28/11/2022 09:33
Audiência Una realizada para 28/11/2022 09:32 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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28/11/2022 08:43
Juntada de Petição de outros (documento)
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25/11/2022 08:21
Juntada de Petição de outros (documento)
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21/11/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 17:05
Audiência Una designada para 28/11/2022 09:10 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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10/07/2022 16:16
Audiência Una cancelada para 27/07/2022 10:50 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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10/07/2022 16:15
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 14:07
Audiência Una designada para 27/07/2022 10:50 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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23/03/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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