TJPE - 0002377-02.2018.8.17.8234
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Limoeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
-
22/06/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:17
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:50
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
07/04/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
-
05/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0002377-02.2018.8.17.8234 EXEQUENTE: JACEMI SANTOS DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO SA DESPACHO Tendo em vista o decurso do tempo entre a data do requerimento de execução e a data da presente conclusão, intime-se o exequente, para, em 10 dias, informar se tem interesse no prosseguimento no feito.
Em caso positivo, deverá o credor juntar planilha de cálculo discriminando o valor atualizado do débito (art. 524, do CPC).
Advirta-se de que o decurso do prazo sem manifestação importará na extinção do processo.
Manifestado o interesse e apresentada planilha de cálculo atualizada: Intime-se o demandado, a fim de que comprove o cumprimento da obrigação de pagar, no valor indicado pelo demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início e prosseguimento da execução, com incidência de multa e bloqueio on line.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação e comprovação do pagamento pelo demandado, e observando os termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do Novo Código de Processo Civil, que dispõem que a penhora de ativos financeiros, devendo-se priorizar a penhora de dinheiro, mediante bloqueio realizado eletronicamente, prossiga-se com a execução, com o bloqueio de ativos financeiros no sistema Sisbajud.
Bloqueado montante suficiente para a garantia do Juízo, transfira-se para conta bancária judicial, intimando-se o devedor para fins de impugnação/embargos à execução no prazo de quinze dias, consoante ENUNCIADO 142 do FONAJE (“Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”).
LIMOEIRO, 27 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 08:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/03/2025 08:55
Processo Reativado
-
24/08/2020 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2020 10:17
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2020 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 10:16
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
-
20/08/2020 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 07:39
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
03/06/2020 07:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 12:56
Expedição de Tempestivo.
-
14/04/2020 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/04/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 18:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/03/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2020 07:52
Conclusos para julgamento
-
14/02/2020 07:52
Juntada de Petição de termo de audiência
-
14/02/2020 07:52
Juntada de Termo de audiência
-
14/02/2020 07:52
Juntada de Petição de termo de audiência
-
14/02/2020 07:46
Audiência una realizada para 14/02/2020 07:45 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
13/02/2020 08:49
Juntada de Petição de petição em pdf
-
12/02/2020 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2019 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2018 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 07:47
Juntada de Petição de outros (documento)
-
06/08/2018 07:37
Audiência una designada para 14/02/2020 07:30 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
06/08/2018 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0058318-07.2021.8.17.2001
Banco Volkswagen S.A.
Gabriel Lucca Magalhaes Ferreira
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/08/2021 11:29
Processo nº 0000879-92.2009.8.17.0470
Ceramica Nossa Senhora de Fatima LTDA - ...
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Lyndon Johnson de Andrade Carneiro
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/11/2024 12:33
Processo nº 0081563-42.2024.8.17.2001
Yara Talyta Araujo de Souza Silva
Condominio do Edificio Parc Del Mar
Advogado: Thiago Henrique Simoes Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/07/2024 18:32
Processo nº 0023963-08.2017.8.17.2810
Azul Companhia de Seguros Gerais
Ivone Maria de Araujo
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/09/2017 16:37
Processo nº 0002377-02.2018.8.17.8234
Jacemi Santos da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/03/2023 18:17