TJPE - 0000366-10.2019.8.17.3240
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sanharo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:05
Decorrido prazo de SANHARO PREFEITURA em 09/06/2025 23:59.
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04/04/2025 17:39
Juntada de Petição de resposta preliminar
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04/04/2025 00:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr.
José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 Vara Única da Comarca de Sanharó Processo nº 0000366-10.2019.8.17.3240 EXEQUENTE: MARIA LAUDICEA VASCONCELOS DE MENESES EXECUTADO(A): SANHARO PREFEITURA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Sanharó, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID186045765 - , conforme segue transcrito abaixo: " Compulsando os autos, verifico a existência de controvérsia a respeito dos cálculos apresentados pela contadoria judicial (ID 127747910).
O exequente, em sua petição de ID 143584831, alega que a servidora responsável pelos cálculos excluiu indevidamente parcelas do cálculo, sem ordem judicial para tanto.
Sustenta que a servidora só passou a computar os quinquênios de forma correta a partir de 01/2021, quando passou a receber R$1.348,58, sendo que até 12/2020 recebia R$ 0,00.
Requer a correção dos cálculos, incluindo os períodos de 09/2019 a 12/2020, inclusive férias e 13º salário.
Juntou aos autos fichas financeiras (ID 143585734) que demonstram a ausência de pagamento do quinquênio no período questionado.
A executada, por sua vez, em petição de ID 171888509, limitou-se a manifestar ciência dos cálculos apresentados pela contadoria.
A contadoria, em certidão de ID 166694854, afirmou que os cálculos por ela realizados estão em consonância com o título exequendo, tendo observado os parâmetros fixados na sentença (ID 62597858).
Esclareceu que a irresignação do exequente diz respeito à sua conduta processual, por não ter comprovado o não recebimento dos quinquênios no momento oportuno.
Afirmou, ainda, que não poderia contabilizar valores que não constavam nos autos naquele momento, pois a contabilização tem por objeto certo e determinado, informações/dados fornecidos pelas partes e estabilizados nos autos.
Pois bem.
Em que pese os argumentos da contadoria, entendo que assiste razão ao exequente.
A sentença (ID 62597858) condenou o município ao pagamento dos valores retroativos devidos desde a indevida supressão das parcelas referentes às quotas de quinquênios nos vencimentos da autora, com juros de mora a contar da citação e correção monetária a partir do vencimento de cada crédito.
O exequente, em cumprimento de sentença, juntou aos autos planilha de cálculo (ID 143585733) e fichas financeiras (ID 143585734) que comprovam a ausência de pagamento dos quinquênios no período de 09/2019 a 12/2020.
Diante da juntada de documentos que comprovam a omissão no pagamento do quinquênio no período questionado, entendo que os cálculos elaborados pela contadoria devem ser retificados, incluindo as parcelas referentes ao período de 09/2019 a 12/2020, inclusive férias e 13º salário, com a devida incidência de juros e correção monetária, a partir dos critérios fixados na sentença.
Dessa forma, DETERMINO que o processo seja encaminhado à contadoria do juízo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova memória de cálculo, incluindo as parcelas referentes ao período de 09/2019 a 12/2020, observando os parâmetros fixados na sentença.
Após, intimem-se as partes para ciência.
Intimações e diligências necessárias.
SANHARÓ, 22 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito " SANHARÓ, 2 de abril de 2025.
EDNA TELES GOMES Diretoria Regional do Agreste -
02/04/2025 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 16:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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13/02/2025 12:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/02/2025 09:37
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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05/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
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28/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 17:15
Juntada de Petição de resposta preliminar
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09/04/2024 09:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/04/2024 09:11
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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09/04/2024 09:10
Conta Atualizada
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22/12/2023 12:19
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria Sanharó - Varas
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20/12/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 08:39
Conclusos para despacho
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05/09/2023 19:39
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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05/08/2023 10:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/03/2023 10:39
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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13/03/2023 10:39
Conta Atualizada
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28/04/2022 18:57
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria Sanharó - Varas
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21/12/2021 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 11:49
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2021 23:18
Expedição de intimação.
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17/09/2021 23:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 14:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2021 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2021 11:24
Expedição de intimação.
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06/05/2021 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2021 14:14
Expedição de intimação.
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12/04/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 17:58
Conclusos para despacho
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18/02/2021 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2021 21:33
Expedição de intimação.
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04/02/2021 21:31
Juntada de Outros documentos
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04/02/2021 21:28
Expedição de Certidão.
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02/12/2020 17:36
Expedição de intimação.
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02/12/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
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02/12/2020 17:34
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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02/12/2020 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2020 12:56
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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09/09/2020 12:55
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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09/09/2020 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/09/2020 15:35
Expedição de intimação.
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08/09/2020 12:10
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2020 17:46
Juntada de Petição de petição em pdf
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21/07/2020 15:02
Juntada de Petição de resposta
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17/07/2020 21:02
Expedição de intimação.
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17/07/2020 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2020 15:43
Conclusos para julgamento
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16/07/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 12:22
Expedição de intimação.
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15/07/2020 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2020 10:33
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2020 12:48
Expedição de intimação.
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10/06/2020 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 11:34
Conclusos para julgamento
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03/12/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 21:10
Expedição de intimação.
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23/08/2019 11:48
Expedição de citação.
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20/08/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 18:34
Conclusos para decisão
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12/08/2019 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
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CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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