TJPE - 0044574-81.2017.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª Cc)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 09:54
Baixa Definitiva
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09/05/2025 09:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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09/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 00:00
Decorrido prazo de RICARDO JOAO FIDELIS DE ARAUJO em 02/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:00
Decorrido prazo de MABEL FIDELIS DE ARAUJO em 02/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:00
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 02/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:00
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Marcelo Russell APELAÇÃO CÍVEL nº 0044574-81.2017.8.17.2001 – Comarca de Recife APELANTES: RICARDO JOÃO FIDELIS DE ARAUJO e MABEL FIDELIS DE ARAUJO APELADAS: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA EMENTA.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PRELIMINAR CERCEAMENTO DEFESA.
REJEIÇÃO.
DEMORA NO REPARO DE VEÍCULO SINISTRADO.
AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE NEXO CAUSAL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
O indeferimento de provas desnecessárias ou impertinentes não configura cerceamento de defesa (Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa). 2.
Para a configuração da responsabilidade civil, necessária a demonstração da existência de ato ilícito, dano e nexo de causalidade. 3.
A demora no reparo do veículo, por si só, não configura ato ilícito, sendo necessária a comprovação da culpa exclusiva do fornecedor do serviço. 4.
A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não é automática, devendo ser aplicada somente quando presentes os requisitos da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência do consumidor. 5.
Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em REJEITAR a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator, dos demais votos e notas taquigráficas eventualmente acostadas aos autos.
Recife-PE, data registrada no sistema.
Des.
Marcelo Russell Relator -
03/04/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 09:09
Conhecido o recurso de MABEL FIDELIS DE ARAUJO - CPF: *26.***.*34-53 (REPRESENTANTE) e RICARDO JOAO FIDELIS DE ARAUJO - CPF: *73.***.*70-12 (REPRESENTANTE) e não-provido
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02/04/2025 09:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/04/2025 09:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 01:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2025 13:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 16:40
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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14/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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23/09/2022 13:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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13/11/2019 18:28
Recebidos os autos
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13/11/2019 18:28
Conclusos para o Gabinete
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13/11/2019 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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