TJPE - 0000100-86.2022.8.17.8229
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:54
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 19:54
Processo Reativado
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14/07/2025 19:54
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:47
Expedição de .
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03/07/2025 15:07
Expedição de .
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03/07/2025 15:06
Processo Reativado
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28/04/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de TALYS CESAR LAURENTINO DA SILVA em 18/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Gol Linhas Aéreas S.A em 18/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares , LOTE DOM ACACIO RODRIGUES ALVES, PALMARES - PE - CEP: 55540-000 - F:(81) 36620161 Processo nº 0000100-86.2022.8.17.8229 EXEQUENTE: TALYS CESAR LAURENTINO DA SILVA EXECUTADO(A): GOL LINHAS AÉREAS S.A SENTENÇA Vistos e examinados, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por TALYS CESAR LAURENTINO DA SILVA em face de GOL LINHAS AÉREAS S.
A.
Com o início do cumprimento de sentença e após intimada para pagamento, a parte executada efetuou o pagamento da condenação, conforme petição de ID 192000563.
Dispõe o novo CPC, verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – o devedor satisfaz a obrigação; (...)” Posto isso, com sustento no dispositivo supramencionado, declaro o processo de execução extinto, com resolução de mérito.
Considerando que a parte autora concedeu poderes ao advogado para receber e dar quitação, conforme se depreende da procuração constante nos autos, defiro o pedido de expedição de alvará de transferência em nome do escritório de advocacia, nos termos da petição retro.
Por oportuno, determino a intimação pessoal da parte autora para tomar conhecimento desta sentença e da expedição de alvará em nome do seu patrono.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimações necessárias.
Opostos embargos de declaração, certificada a tempestividade, intime-se o embargado para apresentar contrarrazões, no prazo legal de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Na hipótese de apresentação de recurso, certificada a tempestividade, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, para processamento do (s) recurso (s) interposto (s).
Após o trânsito em julgado e inexistindo manifestação a ser apreciada, arquivem-se os autos.
Palmares, PE, data da assinatura do sistema.
Sander Fítney Brandão de Menezes Correia Juiz de Direito -
02/04/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 01:10
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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11/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 11:58
Alterada a parte
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06/12/2024 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/11/2024 12:00
Processo Reativado
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26/11/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 10:16
Recebidos os autos
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20/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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10/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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10/05/2023 10:37
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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25/04/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 10:06
Conclusos para despacho
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11/04/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2023 19:14
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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05/04/2023 16:43
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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28/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:55
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2023 12:22
Conclusos para despacho
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10/02/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 18:29
Juntada de Petição de outros (documento)
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06/02/2023 16:45
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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30/01/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2022 08:48
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 08:48
Audiência Una realizada para 21/09/2022 08:46 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Palmares - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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20/09/2022 10:34
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 10:10
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 12:25
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 10:25
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2022 13:03
Audiência Una designada para 21/09/2022 08:20 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Palmares - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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10/06/2022 13:02
Audiência Una cancelada para 14/06/2022 10:50 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Palmares - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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10/05/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2022 20:41
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 15:53
Audiência Una designada para 14/06/2022 10:50 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Palmares - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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23/02/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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