TJPE - 0001292-09.2014.8.17.1480
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Timbauba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:15
Decorrido prazo de MACOFEL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA - EPP em 30/04/2025 23:59.
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12/04/2025 20:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/04/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0001292-09.2014.8.17.1480 EXEQUENTE: MACOFEL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA - EPP EXECUTADO(A): MELO ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 194286374, conforme transcrito abaixo: "Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Banco Macofel Material de construções e Ferragens LTDA - EPP em face de Melo Aluguel de Máquinas e Equipamentos LTDA, ambos já qualificados nos autos, visando cobrar valores devidos e não pagos.
Intimado para cumprir diligência judicial, o autor não cumpriu a ordem nem apresentou qualquer justificativa (ID 171378005).
Relatei.
Decido.
Da análise dos autos, constato que a parte autora deixou o feito paralisado por mais de 30 dias, sem qualquer justificativa que não a falta de interesse na tramitação do processo.
Ora, determinado cumprimento de diligência pela requerente, a parte autora, apesar de intimada na pessoa de seu advogado não cumpriu a diligência determinada e, tentada a intimação pessoal, essa não se realizou tendo em vista que a parte autora foi localizada no endereço informado nos autos, conforme certidão do oficial de justiça (ID 180594661).
Com efeito, tendo a parte autora mudado de residência, deveria ela informar seu novo endereço para permitir o prosseguimento regular do feito.
Porém, há mais de 30 dias que o feito está paralisado.
Logo, resta patente o seu desinteresse em obter a prestação jurisdicional antes postulada.
Ante o exposto, extingo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do NCPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Custas já satisfeitas (ID 98992991 – pag.17).
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Timbaúba, data e hora indicados na assinatura digital.
Danilo Felix Azevedo - Juiz de Direito em exercício cumulativo" TIMBAÚBA, 3 de abril de 2025.
JOSE ROBERTO DE MACEDO SIQUEIRA JUNIOR Diretoria Reg. da Zona da Mata -
03/04/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 15:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/02/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 18:30
Conclusos para despacho
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23/01/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:49
Decorrido prazo de MACOFEL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA - EPP em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/08/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 11:26
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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12/07/2024 11:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/06/2024 13:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/05/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
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23/05/2024 12:06
Conclusos para o Gabinete
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23/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 20:35
Juntada de Petição de termo\termo de autuação
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01/06/2023 12:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/06/2023 12:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/10/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 16:25
Conclusos para despacho
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24/02/2022 21:52
Juntada de documentos
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24/02/2022 21:43
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2014
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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