TJPE - 0006405-42.2025.8.17.2810
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 12:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
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19/06/2025 12:15
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 20:23
Publicado Sentença (Outras) em 26/05/2025.
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23/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 08:00
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 08:00
Homologada a Transação
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19/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:31
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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19/05/2025 06:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/05/2025.
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19/05/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0006405-42.2025.8.17.2810 AUTOR(A): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: JOSE ARMANDO REIS BAHIA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) autora para ciência e acompanhamento do Mandado retro, a fim de evitar cumprimento negativo.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 14 de maio de 2025.
ANDRE HENRIQUE FERREIRA DA VITORIA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
14/05/2025 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 07:43
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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14/05/2025 07:43
Expedição de Mandado (outros).
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05/05/2025 12:07
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 04:32
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
05/04/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0006405-42.2025.8.17.2810 AUTOR(A): I.
U.
H.
S.
RÉU: J.
A.
R.
B.
DESPACHO 1 – Quanto ao pedido de segredo de justiça, resta indeferido desde já, tendo em vista que a presente ação não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais para este trâmite.
Promova, a Diretoria Cível, com a retirada do sigilo do processo e de todos os documentos nele incluídos, certificando nos autos, também, o adimplemento das custas processuais. 2 – Em caso de ausência de recolhimento, intime-se para pagamento das custas do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Abril de 2025.
Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito -
02/04/2025 20:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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