TJPE - 0001768-06.2024.8.17.8235
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
15/07/2025 10:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
01/07/2025 11:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/07/2025 11:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 23:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 21:39
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 21:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/06/2025 21:39
Processo Reativado
-
11/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 17:17
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
19/05/2025 08:52
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 11:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por MONICA WANDERLEY CAVALCANTI em/para 06/05/2025 11:04, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
-
06/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
03/04/2025 09:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
11/03/2025 15:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
11/03/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira - (87) 38358293 AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0001768-06.2024.8.17.8235 DEMANDANTE: GUSTAVO OLIVEIRA DE ALMEIDA DEMANDADO(A): JOSE ADEILDO MARQUES DA SILVA, JOSE ADEILDO MARQUES DA SILVA INTIMAÇÃO (Audiência do Demandante) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a comparecer à Audiência UNA deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo, bem como do despacho abaixo transcrito: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (JECPesqueira) Data: 06/05/2025 Hora: 10:30 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
DESPACHO DEFIRO a participção do advogado do demandante e a testemunha indicada de forma virtual na audiência, ao passo mantenho participação do demandante de forma presencial nas dependências desta unidade.
Diligencie o causídico com a Secretaria deste Juizado para obter o link para entrar em audiência.
Intime-se.
Dê-se prosseguimento ao feito.
Pesqueira/PE, data da assinatura eletrônica.
MONICA WANDERLEY CAVALCANTI MAGALHÃES Juíza de Direito PESQUEIRA, 28 de fevereiro de 2025.
MARILIA ANDRADE LIMA CORDEIRO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: GUSTAVO OLIVEIRA DE ALMEIDA Endereço: R Dezesseis, 126, Cohab 2, CENTRO, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
28/02/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 07:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 10:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
-
17/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por MONICA WANDERLEY CAVALCANTI em/para 13/02/2025 12:44, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
-
13/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
03/02/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/01/2025 18:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F: (87) 38358293 Processo nº 0001768-06.2024.8.17.8235 DEMANDANTE: GUSTAVO OLIVEIRA DE ALMEIDA DEMANDADO(A): JOSE ADEILDO MARQUES DA SILVA, JOSE ADEILDO MARQUES DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, a Lei nº 9.099/95 assegura a todos os jurisdicionados a isenção de custas em primeiro grau, sendo pertinente a apreciação de eventual requerimento apenas em sede recursal.
Pautada pelos princípios do juiz natural e da autonomia do Judiciário, além do poderes-deveres impostos pela lei de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, bem como a litigância de má-fé (arts. 80, V, e 139, III, ambos do CPC/2015), esta Magistrada, titular deste Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Considerando que a litigância predatória se caracteriza por ações repetitivas, de má-fé, ou com finalidades abusivas e desvirtuadas da legítima busca pela tutela jurisdicional, causando sobrecarga ao sistema judiciário; Considerando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na recente Recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024, indicou medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, incluindo o incentivo à implementação de práticas que combatam tais condutas; Considerando que diversos TJs têm adotado medidas combativas contra essa mazela que se expande exponencialmente há anos e se entremeia em todo o aparato de funcionamento jurisdicional, obstando o exercício pleno do seu poder-função e acometendo, em termos de efetividade e celeridade, toda a prestação jurisdicional nacional (vide: TJ-RN - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 08589024420228205001, Relator: DIVONE MARIA PINHEIRO, Data de Julgamento: 09/03/2023, 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, Data de Publicação: 09/03/2023); (TJCE - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0186318-22.2018.8.06.0001 - 34ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) do Tribunal de Justiça do Ceará); Considerando que o sistema de dados de Gestão do 1º Grau do Poder Judiciário (SICOR-TJPE) revela um crescimento exponencial na taxa de distribuição de processos neste Juizado entre os anos de 2023 e 2024, sendo incontroverso que mais de 50% dessa crescente se deve a ações com natureza e características que se amoldam aos parâmetros de identificação de litigância abusiva/predatória instituídos pelo CNJ; Determina o que segue: a) Em que pese a adoção do instituto "Juízo 100% Digital", nos termos da Portaria Conjunta Presidência-CGJ-TJPE nº 04, de 11 de junho de 2021, que encontra subsídio normativo na Resolução do CNJ de nº 378, de 09 de março de 2021, como uma postura de praxe deste juízo, INTIME-SE a parte autora para que se cientifique da data de realização de audiência una de instrução e julgamento, presencial, sendo MANDATÓRIA sua participação presencial no ato, nas dependências desta unidade. b) CITE-SE a parte ré para contestar, sendo facultada a esta a participação de forma remota no ato, oportunidade em que será disponibilizado link para ingresso em sala virtual; c) No mesmo ato, intime-se a parte ré para informar endereço eletrônico e/ou linha telefônica móvel celular, caso tenha optado pelo Juízo 100% Digital, ocasião em que receberá intimações e comunicações oficiais por vias remotas/virtuais; d) Advirto às partes o dever de manter atualizados meios de comunicação para contato, além de endereços residenciais; e) Registro que não há lesão ao direito de tratamento igualitário entre as partes do processo em decorrência da exigência de comparecimento presencial da parte autora, pois o presente rito é pautado pela oralidade, sendo de exclusiva liberalidade deste juízo a forma de realização dos atos processuais, desde que respeitado o princípio do devido processo legal; f) Registro também que se trata de medida combativa à litigância abusiva/predatória que se dissemina em meio às ações que são propostas em face a este Juizado, uma vez que, após análise minuciosa das características destes processos, percebe-se que parte esmagadora desses possuem titulares cujo endereço residencial sequer se encontra nesta Comarca; g) Derradeiramente, ressalto que o ingresso no Sistema dos Juizados Especiais é uma faculdade do litigante ativo da relação processual, sem ônus de custas e honorários sucumbenciais, o que torna o rito atraente, mas também suscetível a práticas abusivas, demandando medidas combativas.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Pesqueira/PE, data da assinatura eletrônica.
MONICA WANDERLEY CAVALCANTI MAGALHÃES Juíza de Direito -
12/01/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:16
Adesão ao Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 22:28
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira - (87) 38358293 AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0001768-06.2024.8.17.8235 DEMANDANTE: GUSTAVO OLIVEIRA DE ALMEIDA DEMANDADO(A): JOSE ADEILDO MARQUES DA SILVA, JOSE ADEILDO MARQUES DA SILVA INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da decisão, conforme segue transcrito abaixo. "DECISÃO Vistos, etc...
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para emendar à inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando comprovante de residência em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
PESQUEIRA, data da assinatura eletrônica.
Mônica Wanderley Cavalcanti Magalhães Juíza de Direito" PESQUEIRA, 29 de novembro de 2024.
PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: GUSTAVO OLIVEIRA DE ALMEIDA Endereço: R Dezesseis, 126, Cohab 2, CENTRO, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
29/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição inicial com pedido de busca e apreensão
-
29/11/2024 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2024 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 21:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 12:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
-
11/11/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000307-88.2024.8.17.2450
Promotor de Justica de Capoeiras
Joaquim das Neves Gomes
Advogado: Diego Phillipe Barbosa Ferro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/07/2024 12:58
Processo nº 0077285-42.2017.8.17.2001
Jana Gabriela Vasconcelos Santos
Construtora Milao LTDA - EPP
Advogado: Niedja de Souza Wanderley
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/10/2018 12:41
Processo nº 0003121-86.2024.8.17.8201
Fernando Antonio Turton
Hub Health Servicos Medicos LTDA
Advogado: Bruno Bezerra de Souza
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/01/2024 15:35
Processo nº 0009325-42.2022.8.17.8226
Wanderson Renato de Andrade
Real Prime Assistencia e Monitoramento V...
Advogado: Edson Jose Benjamin Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/10/2022 17:00
Processo nº 0133351-95.2024.8.17.2001
Jose Luiz de Miranda Coelho Inojosa
Bradesco Saude S/A
Advogado: Aida Ferreira Lima Lins Caldas
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/11/2024 09:07