TJPE - 0000174-53.2025.8.17.8224
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Gravata
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2025 09:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2025 03:17
Decorrido prazo de REI DAVID CONDOMINIO CLUB em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:46
Publicado Sentença (Outras) em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 08:32
Homologada a Transação
-
23/04/2025 07:35
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 00:56
Publicado Despacho em 18/04/2025.
-
23/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
22/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 20:54
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
10/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 00:55
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0000174-53.2025.8.17.8224 EXEQUENTE: REI DAVID CONDOMINIO CLUB EXECUTADO(A): TARCEU MARIO CORTE REAL NETO DECISÃO
Vistos. 1) Diante da inércia da parte executada no pagamento voluntário e de pedido expresso do exequente, procedo, com esteio no inciso I do art. 835 e art. 854 do CPC, via SISBAJUD, com tentativa de penhora do valor de R$ 4.893,05, conforme planilha de cálculos abaixo, nas contas bancárias da parte EXECUTADA, com duração de busca por valores por 30 dias. 2) Em caso de consulta por valores negativa, voltem-me os autos conclusos, e em caso de resultado positivo do SISBAJUD, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
GRAVATÁ, 4 de abril de 2025.
Luiz Célio de Sá Leite Juiz de Direito -
04/04/2025 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2025 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 07:11
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:01
Decorrido prazo de TARCEU MARIO CORTE REAL NETO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/02/2025 12:47
Expedição de citação (outros).
-
10/02/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 23:09
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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