TJPE - 0001383-74.2022.8.17.3370
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Serra Talhada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 14:54
Mandado enviado para a cemando: (Serra Talhada Varas Cemando)
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02/06/2025 14:54
Expedição de citação (outros).
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08/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr.
Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0001383-74.2022.8.17.3370 EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO(A): ANTONIO RUFINO ALVES JUNIOR DESPACHO / DECISÃO O executado não foi localizado, conforme certidão de ID 195805225.
Assim, determino o seguinte: a) INTIME-SE a parte autora/exequente para se manifestar sobre o assunto, devendo indicar o novo endereço em que o(a) demandado(a) pode ser localizado e/ou requerer outras medidas que entender necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso IV, do CPC).
Caso a parte autora forneça novo endereço e constatando a DRS que é diverso daquele mencionado na exordial ou dos fornecidos ao longo do processo, fica, desde já, determinada nova tentativa de citação. b) Havendo solicitação formulada pela parte autora para a pesquisa de endereço do(a)(s) demandado(a), com fundamento no § 1° do art. 319 do CPC, atendendo ao princípio da colaboração, DETERMINO, após o pagamento da taxa, a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD a fim de localizar o endereço atualizado da parte requerida/executada não encontrada.
Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022 (DJe nº 047/2022) e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022 (DJE nº 001/2023), faz-se necessário, a partir de 01/01/2023 (Nota Técnica nº 0001/2022 - DJe Edição nº 54/2022) o recolhimento de taxa para a obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastro de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres).
Com o objetivo de simplificar o procedimento e cooperar com o regular andamento deste processo, esclareço que: a) o link para geração e pagamento da guia é o seguinte: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml; b) a parte interessada deverá recolher o valor por ato ou por consulta; c) a parte interessada deve considerar cada requerido e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de promovidos e sistemas que requerer constrição judicial.
Em conformidade com o art. 5º do Provimento CM nº 002/2022, “Ressalvadas as hipóteses legais de isenção, gratuidade da Justiça ou dispensa do adiantamento, incumbe a quem requer a prática de ato previsto nos anexos deste provimento adiantar o pagamento da taxa ou despesa correspondente”.
Assim, havendo solicitação formulada pela parte autora para a pesquisa de endereço do(a)(s) demandado(a), INTIME-SE a parte interessada para que promova o recolhimento da taxa acima indicada no prazo de 15 (quinze) dias.
Não comprovado o pagamento da taxa, venham-me os autos conclusos.
Efetuado o pagamento, PROMOVA-SE a consulta, certificando-se nos autos o resultado.
Em sendo proveitosa a pesquisa, cumpra-se o despacho inicial providenciando, de logo, a citação do(s) réu(s).
Após essas providências, não sendo proveitosa a consulta ou não tendo sido localizada o(a)(s) demandado(a)(s), INTME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicar o endereço correto para citação ou requer o que achar oportuno.
Serra Talhada/PE, data conforme registro da assinatura eletrônica.
Marcos César Sarmento Gadelha Juiz de Direito em Exercício Cumulativo -
07/04/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 15:12
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 12:56
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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10/02/2025 12:56
Expedição de Mandado (outros).
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10/02/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 07:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
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13/07/2023 05:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/07/2023 23:59.
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08/06/2023 12:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/05/2023 09:18
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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23/05/2022 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2022 12:42
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 21:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 21:16
Mandado enviado para a cemando: (Serra Talhada 1ª Vara Cível Cemando)
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28/04/2022 21:16
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 16:31
Conclusos para decisão
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25/04/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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