TJPE - 0002188-53.2024.8.17.8221
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/05/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 00:17
Decorrido prazo de COLEGIO COGNICAO LTDA - EPP em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSELIA ROSENDO LIRA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31819158 Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 Processo nº 0002188-53.2024.8.17.8221 EXEQUENTE: COLEGIO COGNICAO LTDA - EPP EXECUTADO(A): JOSELIA ROSENDO LIRA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h , em virtude da lei, etc...Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo.
Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA A Parte Autora afirmou não ter mais interesse no feito.
A desistência produz efeitos após a homologação pelo juiz, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015.
De acordo com o enunciado 90 do FONAJE em sede de juizado especial cível, a desistência manifestada pela Parte Autora prescinde da anuência da Parte Ré, verbis: “ENUNCIADO 90 A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária” (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG) No caso dos autos, não há qualquer indício de má-fé da Autora a obstar a homologação do pedido de desistência.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pela Parte Autora, na forma do artigo 200, parágrafo único, do CPC/2015 e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. À Secretaria para que CANCELE a Audiência UNA designada.
Sem ônus sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 31 de março de 2025 PATRICK DE MELO GARIOLLI Juiz(a) de Direito CABO DE SANTO AGOSTINHO, 7 de abril de 2025.
SONIA MARIA ALVES GUERRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: COLEGIO COGNICAO LTDA - EPP Endereço: AV HISTORIADOR PEREIRA DA COSTA, 324, CENTRO, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54510-360 (DJEN|) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
07/04/2025 09:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/04/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 12:13
Homologada a Transação
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31/03/2025 12:13
Extinto o processo por desistência
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29/03/2025 19:41
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/03/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 17:02
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 11:19
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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20/03/2025 11:19
Expedição de Mandado (outros).
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12/03/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/01/2025 10:09
Expedição de citação (outros).
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13/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 07:38
Conclusos para despacho
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31/12/2024 19:20
Conclusos para decisão
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31/12/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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