TJPE - 0096172-30.2024.8.17.2001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:42
Conclusos para despacho
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo de VITAL MARIA CAVALCANTI RODRIGUES JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/05/2025 16:24
Expedição de citação (outros).
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06/05/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0096172-30.2024.8.17.2001 AUTOR(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO ALINE ESPÓLIO - REQUERIDO: VITAL MARIA CAVALCANTI RODRIGUES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199035670, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DESPACHO Registre-se a tramitação do processo sob o regime do juízo 100% digital.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC.
Fica, contudo, facultado às partes transigirem a qualquer tempo para posterior homologação deste juízo.
I - Cite-se o réu para contestar a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de sofrer os efeitos da revelia, advertindo-se que o processo tramitará pelo Juízo 100% Digital, com a realização de citações, intimações, audiências e demais atos pela via eletrônica, por meio de telefone celular e e-mail, cujo número e endereço devem ser fornecidos em eventual contestação.
II - Apresentada contestação, intime-se o autor a apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
III - Decorridos os prazos assinalados, com ou sem manifestação, intimem-se as partes a que indiquem se desejam produzir outras provas, especificando-as e as justificando, no prazo de 5 dias, ficando de logo cientes de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intime-se.
RECIFE, 26 de março de 2025 Arnaldo Spera Ferreira Júnior juiz de direito" RECIFE, 4 de abril de 2025.
SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
04/04/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
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03/12/2024 19:59
Conclusos 6
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25/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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04/09/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 11:28
Conclusos para decisão
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27/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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