TJPE - 0000352-18.2025.8.17.2140
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Agua Preta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 20:42
Nomeado perito
-
22/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 20:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
07/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE AILSON DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/05/2025 14:52
Alterada a parte
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11/04/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 01:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Água Preta Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971 - F:(81) 36813952 Processo nº 0000352-18.2025.8.17.2140 AUTOR(A): JOSE AILSON DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Defiro o pedido de gratuidade.
Trata-se de ação previdenciária.
A Diretoria De Saúde deste Tribunal de Justiça foi extinta e o ATO CONJUNTO Nº 44, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, que determina a nomeação de peritos cadastrados no SIAJUS, quando se tratar de causa com partes beneficiárias da gratuidade da justiça.
Considerando que a feitura do trabalho pericial se constitui elemento imprescindível e auxiliador para o desmanche do conflito NOMEIO o Doutor Artur Costa, CPF *55.***.*42-09, e-mail [email protected], tel. (81) 9963-31324 e (81) 9791-63898, perito do Juízo para a realização do trabalho pericial nos processos acima mencionados, independentemente de compromisso legal.
INTIME-SE o profissional, para tanto.
Fixo o valor dos honorários periciais em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), por perícia efetivamente realizada, valor este a ser custeado pelo INSS, nos termos da Lei 14.331/22, de forma antecipada, consoante art. 1º, §5º.
Poderão as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho, querendo, arguir impedimento ou suspeição do perito, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, CPC/2015.
SOLICITE-SE do expert data e hora para a realização da perícia.
INTIMEM-SE, especialmente a parte demandada para depositar os honorários.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. Água Preta/PE, data da validação.
PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS Juiz de Direito -
04/04/2025 12:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/04/2025 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2025 12:51
Nomeado perito
-
21/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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